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“Clara negligência” disse desembargadora que condenou o município de Posse-GO a concluir sistema de água potável nas comunidades de Extrema e Baco-Pari

RedaçãoPor Redação17 de janeiro de 2024
Moradores cobram água potável desde 2014
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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que condenou o Município de Posse, no nordeste goiano, a concluir o sistema de distribuição de água potável nas comunidades Extrema e Quilombola Baco-Pari.

Os moradores das Comunidades pleiteavam a regularização do sistema de distribuição de água potável desde 2014.

Já o município firmou compromisso de promover o funcionamento do sistema de fornecimento de água desde 2016, e, até o momento, não foi efetivado. “Trata-se de lapso temporal alongado, quase dez anos, o suficiente para o município destacar crédito orçamentário para tanto ou buscar realizar convênios/acordos com outros entes federativos e órgãos públicos com o objetivo de reunir a verba necessária”, destacou a Relatora Desembargadora Federal Rosana Kaufmann.

Ademais, a relatora declarou que “a reserva do possível não se aplica ao vertente caso, em que há clara negligência do município”. Destacou também que no curso do cumprimento da sentença o Município não demonstrou adotar medidas para viabilizar a execução da obra, inclusive que a “medida liminar de fornecimento de água por caminhão-pipa vem sendo descumprida”.

O voto foi fundamentado também no direito à saúde e a proteção das comunidades quilombolas, que estão presentes na Constituição Federal, além de o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) trazer “previsão expressa de que serão adotadas medidas específicas para garantir a atenção integral à saúde desses grupos, incluindo melhorias no saneamento básico, que, como já visto, abarca o fornecimento de água potável”.

Fonte: TRF1

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