Na noite do último sábado (20), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de 14 metros cúbicos de madeira de Angico durante fiscalização na BR-020, em Formosa (GO).
A carga estava em um caminhão que seguia de Santa Rita de Cássia (BA) para Goiânia (GO).
Após ser abordado por uma equipe da PRF, o motorista de um Mercedes Benz demonstrou nervosismo durante a fiscalização.
Ao ser questionado sobre a carga que transportava, o motorista respondeu que se tratava de abóboras. Porém, os policiais resolveram abrir a lona da carga e constataram que se tratava de madeira serrada de Angico.
Por não apresentar a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) para o transporte de produto florestal, o envolvido foi enquadrado no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998, por Transportar madeira sem licença. O veículo com a carga foram apreendidos e disponibilizados para o IBAMA.
Exigência do Documento de Origem Florestal (DOF) – Para o referido transporte é exigido o DOF, instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, o qual constitui licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 2012.
