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Início»Cidades»Justiça decide que Waze pode continuar fornecendo aos usuários registros de localização de fiscalizações de trânsito
Cidades

Justiça decide que Waze pode continuar fornecendo aos usuários registros de localização de fiscalizações de trânsito

RedaçãoPor Redação31 de janeiro de 2024
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O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia negou, nesta segunda-feira (29), que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) proíba que o aplicativo Waze, integrante da plataforma do Google Brasil Internet Ltda, forneça aos usuários registros de localização de fiscalizações de trânsito e de viaturas policiais.

O pedido se trata de ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Detran em desfavor da Google Brasil. Segundo ela, o Waze obtém ganhos, dada, como visto, a atratividade de usuários, com dados alimentados, e que, por sua vez, monetiza os referidos dados/informações como se fosse uma economia de dados. Para o Detran, o poder na internet tem assumido centralidade como objetos de pesquisa do Direito Constitucional contemporâneo, no que se conhece por Constitucionalismo Digital.

O magistrado, ao analisar os autos, verificou que o tema em comento se encaixa em inarredáveis garantias constitucionais mútuas, haja vista que o pedido do requerente exige a apreciação de dois direitos constitucionalmente garantidos, de um lado o da liberdade de informação, e de outro o direito à segurança pública. Para ele, em linha de princípio, a funcionalidade possui de fato uma utilidade pública, pois pode localizar viaturas mais próximas ao pronto atendimento de violência doméstica ou de crime em curso em tese.

Conforme o juiz, as alegações e documentos apresentados nos autos, não são suficientes para, em sede de cognição sumária, seja possível determinar a medida pretendida. “Para ter o grau de convencimento necessário se faz cogente a oitiva da parte contrária, para expor, como responsável, a sistemática do serviço prestado”, afirmou.

Conforme Rodrigo Rodrigues de Oliveira, o aplicativo Waze, mantido pela Google, foi lançado em 2009 e, desde o ano de 2013 atua no Brasil, não sendo crível que, somente após uma década de utilização, o Detran/GO tenha vislumbrado urgência no bloqueio dos alertas de polícia e blitzes, o que afasta, inexoravelmente, o perigo de dano ao resultado útil do processo. “Somente o interesse da requerente em suspender as funcionalidades do aplicativo não é suficiente para se entender pela verissimilhança do direito alegado, pois este, apesar de superficial, deve significar uma “quase certeza” a ponto de justificar o ônus estatal que se tem com a alteração brusca de uma situação vivenciada há mais de uma década pelos usuários goianos da aplicação para celular Waze”, explicou.

Diante disso, o juiz enfatizou que utilizou o Nudge apresentado pelo Estado de Goiás e que este não aborda questões de baixa o custo, como sinalização de tráfego, entre outros, uma vez que a melhoria na adequação deveria ser feita pelo Estado, no sentido de regulamentar as licenças.

Fonte: TJGO

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