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Polícia Civil prende assassino de morador de rua, morto a golpes de foice e a facadas, em Campos Belos-GO

RedaçãoPor Redação15 de abril de 2022
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Policiais da Delegacia da Polícia Civil de Campos Belos (GO), nordeste do estado, prenderam um homem acusado de ter assassinado a golpes de foice um morador de rua da cidade. O crime ocorreu na semana passada.

A prisão foi efetivada na quarta-feira (13), quando uma equipe, comandada pelo delegado Jiovane Policena, deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva contra o suspeito, expedido pelo juízo da Comarca.

Após tomar conhecimento do brutal crime, cometido na noite do dia 03 de abril, a equipe de policiais civis da cidade de Campos Belos fez diversas diligências a fim de elucidar a autoria do crime, além da identificação da vítima.

No decorrer das investigações, foi constatado que o acusado do homicídio, também um morador de rua e identificado pelas iniciais S.R.G, seria o autor dos golpes que ceifou a vida do mendigo, um rapaz de 27 anos, dependente químico, ex-morador do Setor Bem Bom.

Ao ser interrogado na Delegacia de Polícia, o acusado confessor que matou a vítima com golpes de foice e também a facadas.

Como apurado pelo Blog, a motivação do assassinado teria sido uma briga por um barraco do agressor, que teria sido ocupado pela vítima, localizado dentro de um lote baldio, nas proximidades do antigo Restaurante da Cuta, no setor Vila Baiana.

Concluída a investigação, ante o vasto acervo de provas e a gravidade dos fatos, o delegado Jiovane Policena representou judicialmente pela decretação da prisão preventiva, que foi prontamente atendida pelo Poder Judiciário.

O acusado foi encaminhado à unidade prisional da cidade de Campos Belos (GO), onde está à disposição do Poder Judiciário de Goiás e deve responder por homicídio qualificado.

A expressão crime qualificado ou agravado pelo resultado é usada para designar crimes em que há um tipo derivado, com pena mais grave, em razão da ocorrência de um resultado que não faz parte do tipo básico, tipo motivo fútil.

Homicídio qualificado

Há cinco qualificadora para caracterizar um homicídio qualificado:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo futil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

A pena para o qualificado é bem maior do que para um homicídio simples, que poder ser de 12 a 30 anos de reclusão, em regime fechado.

No caso do assassinato deste morador de rua, o agressor poderá ser enquadrado, ao menos, em duas qualificadoras, que se chama de homicídio duplamente qualificado:

Ao que parece, por motivo fútil e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.

Fonte e texto: Dinomar Miranda

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