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Cidades

Com placar de 3 a 3, desembargador pede vista em julgamento que pode cassar deputado Alessandro Moreira, único representante do Nordeste Goiano

RedaçãoPor Redação26 de setembro de 2024
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Com placar de 3 a 3, o julgamento da ação que pode cassar três deputados do Progressistas (PP) foi suspenso na última terça-feira, 24, após pedido de vista do desembargador Carlos Augusto Tôrres Nobre, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), e deve ser retomado na próxima semana.

A ação foi protocolada pelo Partido Liberal (PL) e Democracia Cristã (DC) por suposta fraude na cota de gênero nas últimas eleições.

Na ação de impugnação de mandato eletivo por “candidatura fictícia”, alegam que quatro mulheres que registraram candidaturas nas eleições de 2022 o fizeram somente para o preenchimento da cota de gênero, não tendo feito campanha de forma efetiva – o que configura “candidatura laranja”.

Se a maioria do Plenário votar a favor do argumento da ação, o caso deve ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o TSE siga a decisão do TRE-GO, é dissolvida toda a chapa do PP em Goiás. Ou seja: são afastados de seus mandatos na Assembleia Legislativa os deputados Alessandro Moreira, Vivian Naves e Jamil Calife.

Alessandro Moreira é o único deputado genuinamente do Nordeste Goiano.

O advogado Danúbio Cardoso, que representa o deputado Alessandro Moreira na ação, alegou que “não houve fraude contra a cota de mulheres”. “As mulheres foram efetivamente candidatas, inclusive participaram do programa eleitoral. Tiveram movimentação financeira e número mínimo de votos. Estão preenchidas as condições de candidatura”.

“A gente respeita muito as opiniões divergentes, inclusive do relator, que é muito sério e apresentou um voto robusto. Porém, não concordamos com a tese de que elas não foram candidatas e que o partido fraudou a cota de gênero, mesmo porque, havia 2 mulheres a mais que o percentual mínimo”, argumentou Cardoso.

Já o advogado Wandir Allan, representante da deputada Vivian Naves, fez coro ao colega. “Não existe fraude nessa situação. Há provas de que as candidatas fizeram, sim, campanha. Uma, inclusive, teve 178 votos. Outra teve 78. Elas abriram suas contas [para recebimento de verba para campanha]”, defende.

Fonte: Jornal Opção

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