O candidato a prefeito de Monte Alegre de Goiás (GO), Juvenal Fernandes (PDT), que já foi prefeito do município, pode ser declarado inelegível pela Justiça Eleitoral a qualquer momento.
Ele é o único adversário do atual prefeito Filipe Campos (UB), que lidera as pesquisas de intenção de voto e tenta a reeleição.
Em 2022, o juiz de Campos Belos (GO), Fernando Marney Carvalho, condenou o ex-prefeito Juvenal Fernandes pela prática de atos de improbidade administrativa à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa de 10 vezes o valor da remuneração e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
A inelegibilidade é uma sanção aplicada pela Justiça Eleitoral que impede um cidadão de concorrer a cargos públicos, geralmente em decorrência de condenações por crimes ou atos que violem a moralidade administrativa, como corrupção ou improbidade.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) regula muitos desses casos, visando garantir que candidatos em condições éticas inadequadas não possam ocupar cargos eletivos. A inelegibilidade pode ter prazos variados, conforme a gravidade do ato e o tempo determinado na sentença.
Juvenal foi condenado por ter nomeado, entre 2005 e 2009 e 2009 e 2012, o filho como Secretário de Controle Interno e a esposa como Secretária de Ação Social, ambos sem especialização na área, e por não atender à recomendação do Ministério Público.
Em maio de 2022, o processo transitou em julgado na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Por isso, a inelegibilidade tem validade até 2025.
O blog entrou em contato com o candidato para obter um posicionamento sobre a possível declaração de inelegibilidade, mas o político leu a mensagem e não respondeu.
Já o Tribunal Regional informou que há um processo de inelegibilidade contra o candidato a prefeito, que pode ser decidido a qualquer momento.
O Ministério Público de Goiás, por sua vez, afirmou que o “caso do ex-prefeito” de fato transitou em julgado e está em fase de execução. Um partido político já entrou com a ação, e o juiz já concluiu a citação do representado.
Fonte: Dinomar Miranda