Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo candidato Arione Luciano, o Arizim, (PRD) contra o partido MDB, em Campos Belos – GO, devido a supostas irregularidades na candidatura a vereadora de Olga Fernandes de Jesus.
A acusação é de que Olga foi registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida por lei (artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97).
Segundo a acusação, um dos principais indícios de fraude é o fato de nem Olga ter votado nela mesma, o que sugere que sua candidatura era fictícia. Além disso, a investigação aponta que Olga não teve nenhuma atividade em redes sociais, mostrando que não houve qualquer esforço para divulgar ou promover sua candidatura.
Outro ponto importante é uma gravação de áudio, em que o Jornal O VETOR teve aceso, na qual a própria Olga Fernandes de Jesus afirma que não fez campanha nem pediu votos. Esse áudio é considerado uma prova relevante de que sua candidatura foi apenas formal, sem a intenção real de participar da eleição.
A AIJE também se baseia na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define os critérios para identificar uma candidatura como fictícia. Esses critérios são:
– Votação zerada ou muito baixa;
– Ausência de movimentação financeira significativa e falta de atos reais de campanha;
– Falta de atos de campanha, divulgação ou promoção da própria candidatura ou de outros candidatos.
Com base nesses pontos, a AIJE investiga se houve fraude para preencher a cota de gênero de forma ilegal, prejudicando a igualdade de oportunidades nas eleições. Se forem comprovadas as irregularidades, o partido e os responsáveis podem ser punidos severamente, incluindo a anulação dos votos e a inelegibilidade dos envolvidos.
Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto a Procuradoria Geral Eleitoral expediram normativas para que juízes e promotores eleitorais sejam rígidos no acompanhamento dessas denúncias e punam severamente qualquer tentativa de fraude, para que sirva de exemplo e iniba futuras práticas ilícitas, principalmente em municípios menores, onde as consequências de tais fraudes podem ser ainda mais danosas ao equilíbrio democrático.
A justiça eleitoral segue firme no combate a qualquer tentativa de fraudar as regras eleitorais, garantindo que as candidaturas femininas sejam representadas de maneira justa e efetiva, promovendo uma participação política verdadeiramente igualitária.
Vale ressaltar que, caso a justiça acate os argumentos e casse a votação recebida pela chapa de vereadores do MDB, quem deixa de assumir o cargo em janeiro do próximo ano é o vereador reeleito, Rodrigo Ferreira (MDB); assumindo Arione Luciano, do PRD.
Lembrando que a decisão da Justiça não afeta a eleição dos candidatos majoritários, ou seja, prefeito e vice-prefeito.
Em resposta, o vereador Rodrigo Ferreira disse que “Fiz uma campanha limpa e obtive 330 votos, sendo o 4º vereador mais votado pela vontade do povo. Não cometi nenhuma ilicitude. Ainda não fui notificado, não tenho conhecimento do conteúdo da denúncia. Assim que formos notificados tomaremos as medidas necessárias.”
Fonte: Jornal O Vetor