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Início»Cidades»Justiça proíbe festas e impõe multa diária à prefeita por dívida de R$ 4,6 milhões com a previdência em Simolândia-GO
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Justiça proíbe festas e impõe multa diária à prefeita por dívida de R$ 4,6 milhões com a previdência em Simolândia-GO

RedaçãoPor Redação2 de junho de 2025
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Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás responsabiliza a prefeita de Simolândia, Ildete Gomes Ferreira, por não repassar contribuições previdenciárias ao fundo dos servidores. Valor da dívida já ultrapassa R$ 4,6 milhões.

A Justiça do Estado de Goiás determinou, no âmbito de uma ação civil pública, que a prefeita de Simolândia, Ildete Gomes Ferreira, regularize os repasses ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (FUNPRESI) em até 10 dias, sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias. Além disso, a gestora está proibida de realizar qualquer gasto com festividades às custas do erário enquanto houver débitos previdenciários.

A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Garcia Pereira Junior, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Alvorada do Norte, em resposta à ação do Ministério Público de Goiás (MPGO). O órgão aponta que o município deixou de repassar as contribuições patronais dos servidores referentes aos meses de dezembro de 2023 a julho de 2024 e não cumpriu parcelamentos anteriores.

O MP destaca ainda que, apesar da inadimplência, a Prefeitura de Simolândia realizou eventos festivos com gastos superiores a R$ 1,2 milhão. Para o Ministério Público, há uma clara inversão de prioridades na administração municipal.

O valor da dívida com o FUNPRESI, que era de R$ 2,6 milhões em novembro de 2024, subiu para R$ 4.635.545,43 em maio de 2025, conforme certidão atualizada. O Tribunal de Justiça alerta que a continuidade desse quadro pode levar ao colapso do regime próprio de previdência dos servidores.

“A persistência desse cenário pode resultar na inviabilidade do regime previdenciário em curto prazo, causando um colapso social e privando inúmeros beneficiários do direito aos proventos que lhes são devidos”, afirma trecho da decisão.

Diante do descumprimento da decisão liminar anterior, a Justiça também intimou o procurador do município a cumprir integralmente as obrigações fixadas, sob a mesma penalidade de multa. Foi expedido ofício ao FUNPRESI para informar, em até 10 dias, se houve novos parcelamentos das dívidas, o que é vedado pela decisão.

O Ministério Público argumenta que os sucessivos parcelamentos desequilibram o fundo e comprometem sua sustentabilidade. A ação ainda segue em fase de instrução, com prazo de 15 dias para as partes indicarem provas e apresentarem propostas de resolução.

O blog não conseguiu contato com a prefeita de Simolândia, o espaço está aberto para esclarecimentos à população.

 

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