O julgamento de um morador de Guarani de Goiás, acusado de tentativa de homicídio contra uma mulher, acabou sendo adiado após um episódio polêmico no plenário do Tribunal do Júri de Posse (GO).
O réu respondia por crime em contexto de violência doméstica, com dupla qualificadora e agravante pela presença da enteada menor de 14 anos no momento da agressão.
A controvérsia começou quando a defesa, representada pela advogada Fabianny Costa, tentou exibir quatro vídeos curtos. Dois deles, que mostravam familiares exaltando a imagem pessoal do acusado, foram vetados pela juíza a pedido do Ministério Público, sob a justificativa de que não tinham pertinência com os fatos em julgamento. Nos materiais, a filha afirmava que morava com o réu e que ele era um bom pai, enquanto a mãe destacava que o acusado cuidava dela e do marido idoso.
O clima ficou ainda mais tenso na fase de debates, quando o promotor de Justiça anunciou que exibiria reportagens jornalísticas sobre feminicídios consumados, ressaltando a crueldade desses crimes e o aumento das penas.
A defesa se insurgiu contra a decisão, alegando que o acusado deveria ser julgado apenas pelo ato específico que lhe era atribuído e não por comparações com outros casos. No entanto, a juíza autorizou a exibição do material do Ministério Público.
Diante da medida, a advogada protestou e deixou o plenário, afirmando que não continuaria a atuar em um julgamento que, em sua visão, tratava de forma desigual a acusação e a defesa. Sem representante legal, o júri precisou ser interrompido e adiado para nova data.
O episódio reabriu o debate sobre os limites do Tribunal do Júri: até que ponto é legítimo levar ao conhecimento dos jurados elementos externos, de caráter social ou midiático, que extrapolam os fatos em análise?
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