O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação ao município e à Câmara de Vereadores de São João D’Aliança para que revoguem expressamente dispositivo do Código de Posturas da cidade (Lei nº 122/2017) que autoriza a eutanásia de cães e gatos saudáveis apreendidos.
A medida foi tomada em procedimento administrativo que acompanha as políticas públicas municipais de controle populacional e bem-estar animal, e visa coibir prática cruel, ilegal e inconstitucional.
A promotora de Justiça Andressa Lorraine Leandro Cardoso, autora da recomendação, argumenta que a previsão legal no Código de Posturas Municipal (Lei nº 122/2017) contraria diretamente a Lei Federal nº 14.228/2021. Esta norma veda a eutanásia de animais sadios em órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais similares.
Além disso, a promotora ressalta que a eutanásia de animais saudáveis viola o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que proíbe práticas que os submetam a crueldade.
A recomendação do MPGO não se limita a pedir a revogação da norma, exigindo, ainda, que o município crie políticas públicas éticas de controle populacional e bem-estar animal, implementando programas de castração, campanhas de adoção, conscientização e registro de animais. Essas medidas devem ser executadas conforme as diretrizes do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas) e do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), instituídos pelo Decreto Federal n.º 12.439/2025.
O não atendimento à recomendação poderá resultar em medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública por omissão na implementação de política pública obrigatória.