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Operação responsabiliza culpados por incêndios na Chapada dos Veadeiros

RedaçãoPor Redação6 de outubro de 2025
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) deu início, nesta segunda-feira (06/10), a uma operação que visa responsabilizar pessoas que, por ação ou omissão, deram causa aos incêndios que estão castigando a vegetação nativa do Cerrado nas regiões norte e nordeste de Goiás.

Até o momento, foram queimados 28,8 mil hectares em Niquelândia, 43,6 mil em Cavalcante e 532 em Alto Paraíso, totalizando cerca de 73 mil hectares, na região da Chapada dos Veadeiros.

A operação é realizada em parceria com o Corpo de Bombeiros, Policia Militar, Policia Civil e demais órgãos do Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais (Cegif), instituído em maio deste ano.

O grupo está em Niquelândia, nesta segunda (06/10); na terça (07/10), irá a Cavalcante; na quarta (08/10), a Alto Paraíso de Goiás; e a Flores de Goiás, na quinta (09/10).

A equipe foi a campo munida de imagens de satélites, já produzidas, que dão indicativos de onde as cicatrizes de fogo começam. A partir delas, a checagem de campo será feita para confirmar ou descartar o que a tecnologia apontou.

A pena por dar causa a queimadas é de multa que vai de R$ 3 mil a R$ 50 milhões, além de até oito anos de reclusão.

A Semad está presente na linha de combate ao fogo desde o início das queimadas. Todos os bombeiros militares que atuam de forma exclusiva nos parques estaduais Águas do Paraíso (Peap) e de Pirenópolis (PEP) e na Estação Ecológica de Nova Roma foram cedidos para front, e a secretaria também cedeu apoio logístico e equipamentos.

Responsabilização
Os critérios para responsabilizar uma pessoa por ação comissiva que deu causa aos incêndios são:

confinamento do fogo em glebas específicas da propriedade;
origem do fogo em glebas internas da propriedade, às quais o acesso é exclusivo ou restrito (longe de estradas);
recorrência frequente de focos de fogo no interior do imóvel, afetando áreas de pastagem;
prática agropecuária subsequente ao fogo, caracterizando relação direta entre a queimada e a atividade desenvolvida;
ausência de autorização de queima;
ausência de danos em infraestruturas como cercas, postes, mourões, currais, equipamentos, implementos e bebedouros.

Para responsabilizar alguém por omissão, é preciso que a fiscalização constate:

ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada;
ausência de elementos que comprovem ações preventivas e mitigadoras relacionadas ao controle ou prevenção de incêndios;
omissão na comunicação do incêndio ao Corpo de Bombeiros;
ausência de tentativa de controle do fogo com recursos disponíveis na propriedade rural;
faíscas de maquinário em operação na propriedade ou nas adjacências, que resulte em incêndio.

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