O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou manifestação do Estado do Tocantins quanto à adoção de uma solução consensual na ação movida pelo Estado de Goiás para a definição da linha divisória entre as duas unidades da Federação. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3734, que questiona a titularidade territorial da região nordeste do Município de Cavalcante (GO), situado na Chapada dos Veadeiros.
Na decisão, o ministro ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece a solução consensual como diretriz fundamental do processo, inclusive em fases iniciais da tramitação. Segundo ele, “em ações judiciais nas quais se discutem limites territoriais, demarcações e divisões de áreas, a autocomposição é método reconhecidamente adequado para a pacificação social”.
Referência
Na ação, Goiás pede que a área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros seja reconhecida como sua. Sustenta que Tocantins estaria oferecendo serviços públicos em território que lhe pertence. O estado pede, em tutela de urgência, que os limites naturais corretamente identificados sejam fixados como divisa, além da desocupação administrativa da área.
Goiás alega que a controvérsia decorre de um “erro material de toponímia” constante da Carta Topográfica “São José”, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. Segundo o ente federado, o equívoco teria identificado de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência para a definição da divisa estadual, o que teria levado o estado de Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a Goiás.
Separação
Até a promulgação da Constituição de 1988, Goiás e Tocantins integravam um único estado. Com a reorganização territorial promovida pela nova ordem constitucional, a porção norte do antigo território goiano foi desmembrada para a criação do Estado do Tocantins, que passou a integrar a Região Norte do país. A separação, contudo, não encerrou todos os debates sobre os limites territoriais entre os dois entes federados.

