Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, George Marques Peixoto foi condenado a 80 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de sua ex-companheira, Amabhia Chinagria Pereira da Silva. A condenação aconteceu nesta segunda-feira (6/4) em Júri Popular que teve atuação pelo MP do promotor de Justiça Jorge Fernando Santos Bezerra.
O Conselho de Sentença reconheceu o crime de feminicídio com todas as causas de aumento de pena previstas na pronúncia, condenando o réu com base no artigo 121-A, parágrafos 1º e 2º, incisos I, III, IV e V, do Código Penal. A defesa buscou a desclassificação do delito para homicídio e pelo afastamento das qualificadoras, mas as teses foram rejeitadas pelos jurados.
De acordo com a denúncia, também oferecida pelo promotor Jorge Fernando, no dia 14 de junho de 2025, por volta das 10h30, o acusado foi à residência da vítima supostamente para buscar os três filhos do casal. No local, iniciou uma discussão com Amabhia, com quem tinha se relacionado por oito anos, e, em seguida, a atingiu com um golpe de faca no pescoço. Mesmo gravemente ferida, a vítima conseguiu sair da casa e pedir socorro a um trabalhador de uma oficina mecânica próxima. Socorrida pelo Samu e pelo Corpo de Bombeiros, a mulher foi encaminhada ao Hospital Municipal, onde morreu no mesmo dia.
Ainda segundo a denúncia, após o crime, o acusado colocou os três filhos, com idades de 4, 3 e 1 ano à época dos fatos, no interior de um veículo e fugiu, vindo a bater em um caminhão estacionado. Nesse momento, ele abandonou o carro com as crianças dentro e fugiu a pé, sendo preso quatro dias depois, no município de Goianésia.
O MP sustentou que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em razão da condição do sexo feminino, na presença física dos três filhos, em descumprimento a medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em razão episódios anteriores de violência doméstica, e sendo a vítima mãe e responsável por crianças menores sob seus cuidados.
Circunstâncias do crime levaram à aplicação da pena-base no máximo legal permitido
Na sentença, o juiz Thiago Mehari Ferreira Martins fixou a pena-base no máximo legal, que é de 40 anos de reclusão, diante de quatro circunstâncias desfavoráveis: culpabilidade, maus antecedentes, circunstâncias e consequências do crime. Na segunda fase, a agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, foram reconhecidas três causas de aumento de pena: recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso I), descumprimento de medidas protetivas de urgência (inciso IV) e ser a vítima mãe responsável por crianças menores (inciso V). Cada uma elevou a pena em 1/3, o que resultou na pena definitiva de 80 anos de reclusão.
O magistrado também declarou a incapacidade do acusado para o exercício do poder familiar em relação aos três filhos e o condenou ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais aos familiares da vítima.


