Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Vara da Infância e da Juventude de Formosa determinou o afastamento em definitivo do cargo da coordenadora do Serviço de Acolhimento Institucional Casa Mãe Social – Unidade I, Solange Farias Vieira de Sousa. A decisão reconhece a existência de graves irregularidades no funcionamento da entidade de acolhimento de crianças e adolescentes durante a gestão da coordenadora.
A representação que resultou na sentença determinando o afastamento foi ajuizada pela promotora de Justiça Michelle Martins Moura, titular da 4ª Promotoria de Formosa. A medida judicial foi requerida após ampla investigação.
A Casa Mãe Social – Unidade I é um serviço de acolhimento institucional vinculado à política de assistência social do município de Formosa, onde são abrigadas crianças e adolescentes do sexo feminino com idades entre 0 e 18 anos, e do sexo masculino com idades entre 0 e 9 anos.
As investigações tiveram início no começo de 2025, quando a 4ª Promotoria de Justiça de Formosa passou a receber denúncias de conselheiros tutelares, professores e outras pessoas que conviviam com as e os acolhidos, relatando a ocorrência de maus-tratos sistemáticos dentro da instituição. As denúncias coincidiram com a posse de uma nova coordenadora, nomeada após a mudança na gestão municipal.
A partir dos relatos recebidos, a promotora Michelle Martins Moura instaurou procedimento investigativo, colheu depoimentos de funcionários, ex-funcionários e educadores, e requisitou à Coordenadoria de Apoio Técnico-Pericial do MPGO (Catep) a realização de perícia para avaliar a qualidade do serviço prestado na unidade.
O que as investigações revelaram
O conjunto de provas reunido ao longo da investigação apontou um ambiente institucional marcado por medo, rigidez disciplinar excessiva e centralização das decisões na figura da coordenadora. Funcionários, ex-funcionários, conselheiros tutelares e a própria equipe técnica da entidade — composta por psicóloga e assistente social — relataram de forma convergente a deterioração das condições de atendimento após a coordenação ter sido assumida por Solange Farias.
Entre as irregularidades identificadas, destacaram-se a imposição de rotinas incompatíveis com o bem-estar das crianças — como a obrigação de acordar às 5 horas, inclusive bebês, para banho, com jejum até as 7 ou 8 horas —, a proibição de alimentação fora dos horários pré-estabelecidos, mesmo diante do choro de fome, e restrições ao acesso das crianças a medicamentos e serviços de saúde. Houve ainda relatos de ameaças de transferência de acolhidos para outras instituições como forma de punição e de interferência direta da coordenadora na atuação da equipe técnica, inclusive com questionamento e alteração de relatórios psicológicos.
Os autos apontam também um episódio em que uma criança foi impedida de ser acolhida na instituição durante a madrugada — após a prisão de sua mãe —, por falta de autorização da coordenadora, tendo a criança permanecido na delegacia até a manhã seguinte.
Decisão reconhece gravidade dos fatos
Diante da gravidade dos fatos, em agosto de 2025 o MPGO ajuizou representação judicial para apuração de irregularidades em entidade de atendimento, com pedido liminar de afastamento provisório da coordenadora, prontamente deferido pela Vara da Infância e da Juventude. Após instrução processual, com oitiva de testemunhas e análise dos laudos periciais produzidos pela Catep, o juiz André Luiz Figueiredo Ligório julgou procedente o pedido ministerial.
A sentença reconhece que as irregularidades não decorreram de falhas administrativas pontuais, mas de um modelo de gestão estruturalmente incompatível com os princípios do acolhimento institucional previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O município de Formosa recebeu advertência institucional e foi determinado que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apresente, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, um plano de reestruturação da unidade, contemplando protocolos de acolhimento emergencial, administração de medicamentos, registro de ocorrências, prevenção de violência institucional e acompanhamento psicossocial individualizado dos acolhidos.
O município também deverá informar nos autos, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, o nome do novo coordenador que assumirá definitivamente a unidade.


