O Tribunal do Júri da comarca de Formosa condenou Adelcínio Rodrigues Cardoso a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pela tentativa de homicídio contra Mirian Gisele Rodrigues, vítima com quem ele mantinha relação íntima de afeto. A Sentença foi proferida pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, presidente do júri, em sessão realizada em 25 de junho.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, atribuiu a autoria ao acusado e considerou configurada a tentativa, afastando apenas a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, os jurados condenaram Adelcínio Cardoso por tentativa de homicídio simples, nos termos do artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Na Fundamentação da pena, a juíza recorreu ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para orientar a análise do caso. Embora a conduta tenha ocorrido antes da tipificação do feminicídio pela Lei nº 13.104/2015, a magistrada classificou o episódio como expressão de violência baseada em gênero, citando o caráter cíclico desse tipo de violência, que costuma evoluir da agressão psicológica para a física e, em casos extremos, para o homicídio.
Sentença
De acordo com a Sentença, a vítima foi mantida trancada em um quarto e submetida a agressões físicas, além de ter sido alvo de disparos de arma de fogo em uma dinâmica comparada pela juíza a uma “roleta russa”, usada como mecanismo de intimidação e controle.
A magistrada fundamentou a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, “que orienta a identificação e o afastamento de estereótipos de gênero na análise de crimes contra mulheres, especialmente aqueles relacionados à vida privada ou à conduta pessoal da vítima”, afirmou Isabella Bittencourt.
Na dosimetria da pena, a culpabilidade do acusado foi considerada elevada pelo uso da relação de confiança com a vítima para a prática do crime e pela gravidade da dinâmica empregada. A pena-base foi fixada em oito anos de reclusão, reduzida a cinco anos e quatro meses após o reconhecimento da tentativa.



