A Justiça recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra dois motoristas acusados de envolvimento em um acidente que matou uma gestante de aproximadamente nove meses e outro passageiro na GO-118, em Água Fria de Goiás.
O acidente aconteceu em 15 de agosto de 2024 e matou Luciene Ramos Paulino e André Fernandes Teles. Os dois estavam em um veículo da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraíso de Goiás e eram levados para atendimento médico em Formosa.
Os motoristas denunciados são Ramon Santos de Almeida, que dirigia um caminhão, e Anderson da Silva Soares, condutor do veículo da Secretaria de Saúde. Eles foram denunciados por dois homicídios culposos na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.
Segundo o Ministério Público, os dois condutores teriam agido com imprudência e negligência. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça José Soares Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça de Planaltina de Goiás.
De acordo com a denúncia, Ramon conduzia o caminhão pela rodovia quando um dos pneus dianteiros estourou. Após o problema, o veículo teria ficado parado ocupando grande parte da pista.
O MPGO sustenta que a sinalização colocada no local não foi suficiente para alertar os outros motoristas sobre o risco. A acusação afirma ainda que o caminhoneiro não retirou o veículo da pista, apesar de haver espaço para deslocá-lo e diminuir a possibilidade de uma colisão.
Conforme a denúncia, o motorista também não teria procurado ajuda dos órgãos de segurança, mesmo existindo um estabelecimento próximo ao ponto onde o caminhão ficou parado.
Anderson conduzia o veículo da Secretaria de Saúde que transportava Luciene e André para atendimento médico em Formosa.
Segundo o Ministério Público, ele trafegava em velocidade incompatível com as condições da rodovia e não percebeu o caminhão parado a tempo de evitar o acidente. A denúncia afirma que o motorista não acionou os freios antes da colisão.
A perícia concluiu que a falta de reação do condutor do veículo da saúde foi a causa determinante do acidente. Apesar disso, o MPGO sustenta que as condutas dos dois motoristas contribuíram para o resultado fatal.
Ao receber a denúncia, o juiz Carlos Arthur Ost Alencar, da 2ª Vara Criminal de Planaltina de Goiás, considerou que existem elementos suficientes para o início da ação penal.
O recebimento da denúncia não representa uma condenação. Durante o andamento do processo, os acusados poderão apresentar suas defesas, indicar testemunhas e contestar as provas apresentadas pelo Ministério Público.
Além da eventual condenação criminal dos motoristas, o MPGO pediu que a Justiça estabeleça uma indenização mínima para as famílias das vítimas.
O valor solicitado é de R$ 150 mil para os herdeiros de Luciene Ramos Paulino e de R$ 100 mil para os herdeiros de André Fernandes Teles. O Ministério Público pediu que o pagamento seja feito de forma solidária pelos dois denunciados.
O processo continuará tramitando na Justiça e os acusados serão julgados após a análise das provas e das versões apresentadas pelas partes.

