A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou o relatório final de uma pesquisa de minério de ouro realizada em Monte Alegre de Goiás, no Nordeste goiano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e representa um avanço no processo para uma eventual exploração mineral no município.
O relatório foi apresentado pela empresa Agapee Agro II M. Alegre Participações e recebeu parecer favorável da gerência regional da ANM em Goiás. A aprovação significa que a etapa destinada a identificar a existência, quantidade e qualidade do minério na área pesquisada foi concluída.
Apesar do aval, a extração de ouro ainda não está autorizada. A empresa poderá agora apresentar um requerimento de concessão de lavra, que será submetido a uma nova análise. Para que a exploração efetivamente ocorra, também serão necessárias outras autorizações, incluindo o licenciamento ambiental.
A aprovação da pesquisa em Monte Alegre chamou atenção porque foi a única relacionada a minério de ouro entre os processos analisados no mesmo despacho da ANM. No documento, 15 relatórios de pesquisa de diferentes empresas foram reprovados, enquanto apenas quatro receberam aprovação.
História ligada ao ouro
A relação de Monte Alegre de Goiás com a mineração é antiga. O município teve origem ainda no século XVIII, durante o período de exploração de ouro na região.
A atividade garimpeira ao longo dos anos também deixou impactos ambientais. Estudos acadêmicos já identificaram concentrações de mercúrio em sedimentos e rejeitos provenientes de antigas áreas de garimpo no município, apontando a necessidade de acompanhamento ambiental.
Monte Alegre também integra o território onde está localizado o Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, que se estende ainda pelos municípios de Cavalcante e Teresina de Goiás. O despacho da ANM não informa, entretanto, em qual ponto do município está situada a área pesquisada e não estabelece relação entre o projeto mineral e o território Kalunga.
Com a aprovação do relatório, a empresa responsável deverá cumprir os próximos procedimentos previstos na legislação caso tenha interesse em avançar com o projeto. Somente após a análise do pedido de lavra e das autorizações ambientais uma eventual exploração poderá ser autorizada.
