A Justiça determinou a suspensão cautelar dos efeitos da nomeação de um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Monte Alegre de Goiás, no Nordeste goiano.
A decisão foi concedida pelo juiz Thiago Brito de Farias, após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O caso envolve o cargo de Professor PIII Pedagogo, com carga horária de 40 horas semanais, previsto no Concurso Público nº 1/2024.
Segundo o Ministério Público, o candidato ficou em sexto lugar na classificação geral e em primeiro lugar na lista destinada às pessoas com deficiência (PcD).
Entretanto, após a nomeação dos dois primeiros colocados na ampla concorrência, a prefeitura publicou um decreto convocando o candidato da lista reservada, antes dos classificados em terceiro, quarto e quinto lugares na classificação geral.
O Ministério Público questionou a nomeação por entender que não foram apresentados critérios técnicos suficientes para justificar a convocação naquele momento.
Entenda o caso
O edital do concurso previa inicialmente duas vagas para o cargo, além da reserva de 5% das oportunidades para pessoas com deficiência, respeitando as regras de alternância e proporcionalidade.
De acordo com o MPGO, a prefeitura não apresentou documentos ou cálculos que demonstrassem a regularidade da nomeação do candidato como terceiro convocado.
Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público encaminhou um ofício à administração municipal solicitando esclarecimentos, mas não recebeu resposta.
Ao analisar o caso, o juiz identificou indícios de possível descumprimento das regras estabelecidas no edital e decidiu conceder a liminar.
Justiça estabelece prazos para a prefeitura
Na decisão, o magistrado determinou que a Prefeitura de Monte Alegre de Goiás apresente, no prazo de 72 horas, documentos informando se o candidato chegou a tomar posse e iniciar suas atividades.
Além disso, o município terá cinco dias para apresentar a relação completa das nomeações, posses, desistências, exonerações e demais movimentações relacionadas ao concurso.
A administração também deverá apresentar os fundamentos legais e os cálculos utilizados para definir a ordem das convocações.
Caso o candidato ainda não tenha tomado posse, a prefeitura ficará impedida de efetivar o ato nas condições estabelecidas pela decisão judicial. Se ele já estiver exercendo a função, os efeitos da nomeação deverão permanecer suspensos, com o afastamento cautelar das atividades.
Prefeito poderá pagar multa de R$ 1 mil por dia
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, que poderá ser aplicada pessoalmente ao prefeito de Monte Alegre de Goiás em caso de descumprimento.
A decisão é provisória e não significa que a nomeação tenha sido considerada definitivamente irregular.
O município ainda poderá apresentar documentos e justificativas para comprovar a legalidade do procedimento. O caso continuará sendo analisado pela Justiça até uma decisão definitiva.

