Nova regra aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça também proíbe expressões como “auto de resistência” e permite a correção de registros antigos. As certidões de óbito de pessoas que morrerem durante ações policiais deverão informar as circunstâncias em que ocorreu a morte, além da causa médica do falecimento, incluindo documentos emitidos em Goiás.
A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será aplicada em todo o território nacional.
A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada na última quinta-feira (29/10). A medida busca aumentar a transparência dos registros oficiais e garantir que informações importantes sobre mortes relacionadas à atuação de agentes de segurança pública não sejam omitidas.
Atualmente, os documentos costumam apresentar apenas a causa médica do óbito, como ferimentos provocados por disparos de arma de fogo, sem necessariamente informar que a morte ocorreu durante uma intervenção policial.
Com a nova regra, os registros abrangidos pela resolução também deverão apresentar esse contexto, permitindo uma identificação mais precisa das circunstâncias do falecimento.
Famílias poderão solicitar correções
A resolução também prevê a possibilidade de corrigir certidões de óbito emitidas anteriormente.
Familiares poderão solicitar a inclusão das informações por meio de procedimentos simplificados. Nos casos em que não houver uma decisão judicial anterior reconhecendo as circunstâncias da morte, será possível apresentar um pedido específico à Justiça.
Segundo o CNJ, a ausência dessas informações nos documentos pode dificultar o acesso das famílias a direitos, benefícios e possíveis reparações, obrigando parentes a comprovar repetidamente as circunstâncias do falecimento.
Expressões serão proibidas
Outra mudança importante é a proibição de expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos registros de óbito.
A determinação estabelece uma linguagem padronizada, evitando termos que possam estigmatizar as pessoas mortas durante intervenções policiais.
O Conselho esclarece, entretanto, que a inclusão dessas informações não altera a causa médica da morte e também não representa o reconhecimento automático de responsabilidade criminal, civil ou administrativa dos policiais ou do Estado.
A proposta surgiu de discussões realizadas pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário e contou com apoio do Programa Justiça Plural, desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
De acordo com o CNJ, a iniciativa pretende tornar os registros mais completos, preservar a memória das vítimas e contribuir para a produção de dados mais confiáveis sobre mortes relacionadas a ações policiais no Brasil.


