A Polícia Civil de Goiás, por meio 1ª Delegacia de Polícia Civil de Valparaíso de Goiás, com o apoio da coordenação da Vigilância Sanitária Municipal e da Polícia Técnico-Científica de Luziânia, cumpriu, no dia 5 de setembro, mandado de busca e apreensão em uma drogaria, local em que foram apreendidos mais de 3 mil medicamentos irregulares.
Uma investigação criminal foi aberta para apurar suposta prática do crime de venda de produtos terapêuticos e medicinais sem licença da autoridade sanitária competente, art. 273, §1º-B, incisos I e VI, do CP.
A Operação Cálice de Hígia, como foi batizada a ação, ocorreu depois que o fato chegou a conhecimento da Polícia Civil por meio da Vigilância Sanitária municipal, a qual havia sido acionada por uma distribuidora de medicamentos controlados, com a finalidade de confirmar a licença do estabelecimento para adquirir grande quantidade do medicamento isocretinoina, usado no tratamento de acne severa.
Ocorre que, ao consultar o sistema, ficou constatado que a aludida drogaria não tinha alvará sanitário expedido para o corrente ano, bem como estava utilizando uma cópia adulterada do alvará de 2021 para a compra de tais medicamentos.
Com base nessas informações, a equipe policial diligenciou ao local, constatando o normal funcionamento do estabelecimento, fato que justificou a representação pela busca e apreensão dos produtos medicamentosos.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram encontrados no espaço físico inúmeros medicamentos sem a procedência registrada, sendo que alguns seriam sem registro no país, tais como Lorazepan, Gardenal, Hemitartarato de zolpidem, Citotec, Deca- Durabolim e outros.
Foram encontradas ainda várias seringas já utilizadas no descarte, bem como ampolas de anticoncepcional, vitaminas e anti-inflamatório de uso hospitalar que não poderiam ser mantidos em um estabelecimento farmacêutico.
Além disso, os policiais verificaram que a farmácia não estava sendo gerida pelo responsável indicado no suposto alvará de 2021 e que não havia responsável técnico no local. Os representantes legais da empresa não estavam no local e também não compareceram à delegacia para prestar esclarecimentos, sendo representados apenas pelos respectivos advogados.
Pelo que foi apurado, o funcionário tinha ciência da validade dos medicamentos que estavam em depósito e que estes já não eram apropriados para o consumo, conhecimento técnico inerente ao cargo exercido. Sendo assim, incorreu em situação flagrancial permanente prevista no art. 303 do CPP, pela prática crime contra a relação de consumo prevista no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90.