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Ex-primeira dama vira ré em nova denúncia do MP por desvio de recursos públicos em Formosa-GO

Ao receber uma denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5º Promotoria de Justiça de Formosa, a Justiça determinou o sequestro de bens no valor de R$ 40 mil da da ex-secretária de Assistência Social do município Pollyana Ungarelli Ala Roller e da empresária Tânia Maria Neves, proprietária da Sixcorp Informática.

Foi também autorizada judicialmente a quebra dos sigilos bancário e fiscal das duas e ainda da empresa, relativa ao período de janeiro de 2017 a janeiro de 2019.  

Além disso, Pollyana e Tânia Mara estão proibidas de contratar com órgãos da administração pública de Formosa até o encerramento da ação que apura o desvio de recursos públicos na compra de diversos bens permanentes para serem integrados ao patrimônio do município entre 2017 e 2018, entre eles 20 computadores que não foram localizados.

A ex-secretária e a empresária foram denunciadas pelo MPGO pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

O promotor de Justiça Douglas Chegury relata que, com o auxílio da atual secretária da pasta, identificou o Pregão Presencial nº 100/2017 como tendo sido o procedimento licitatório no qual teriam sido adquiridos os materiais, que costumavam ser usados em sorteios realizados pela pasta à época. 

De acordo com o apurado pelo promotor, após o recebimento de uma denúncia anônima, verificou-se que, mesmo a ex-secretária tendo atestado nota fiscal confirmando o recebimento dos 20 computadores, e mesmo tendo feito o pagamento deles no valor de R$ 39.686,00 à Sixcorp, as máquinas jamais deram entrada na secretaria, nem foram encontradas nos prédios públicos inspecionados durante a investigação. Segundo ele, os equipamentos sequer foram adquiridos pela empresa, conforme informação atestada pela Superintendência de Informática da prefeitura de Formosa.

Chegury afirma que o recebimento da mercadoria só poderia ter sido atestado no ato da entrega, confirmando se tratar dos produtos que foram licitados e, só então, após a conferência, ter sido feito o recebimento e o processo de pagamento. 

Fonte: MPGO

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