A Caravana Regulariza Campo percorre, nesta terça-feira, 21, três cidades do Nordeste Goiano. Realizado pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a ação passa pelos municípios de Cavalcante, Colinas do Sul e Teresina de Goiás.
O objetivo é entregar cerca de 50 títulos de regularização fundiária a agricultores que fizeram o processo de regularização junto ao Governo do Estado para a legalização de posse.
Durante a passagem dos técnicos da Seapa, também serão realizados atendimentos e orientações aos interessados em realizar a regularização. A Caravana também vai apresentar outros projetos da Seapa, como o programa Cerveja de Mandioca e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA Estadual), que têm foco na agricultura familiar.
Em Cavalcante a ação começou às 9h30 e ocorre no Escritório de Regularização Fundiária da Seapa. Em Colinas do Sul, a Caravana estará na Câmara Municipal do Município a partir das 16 horas. Já em Teresina de Goiás, o encontro com produtores ocorrerá no Salão da Prefeitura Municipal, às 18 horas.
A Caravana Regulariza Campo tem o apoio das prefeituras municipais das cidades visitadas. Para dar entrada no procedimento, devem ser entregues no protocolo da Seapa o requerimento de titulação devidamente preenchido e documentos legais anexos disponíveis no portal da secretaria. Sendo possível também entrar em contato com a Gerência de Política de Regularização Fundiária, na sede da Seapa, em Goiânia, ou pelo telefone (62) 3201-8956/8938/8974, em caso de maiores dúvidas.
Regulariza Campo
Em vigor desde 2019, o programa Regulariza Campo objetiva legalizar terras devolutas do Estado de Goiás, arrecadadas por meio de ações discriminatórias judiciais e/ou administrativas. A transferência da propriedade aos atuais ocupantes garante o título definitivo de domínio, tornando-os proprietários de direito, permitindo o acesso a políticas públicas implementadas pelo Estado de Goiás e demais entes da Federação, como por exemplo o crédito rural.
Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. Pode requerer o título o produtor rural quem não seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, mantiver a exploração da área de acordo com a legislação ambiental vigente e não exercer função pública, sendo permitido requerer no máximo mil hectares contínuos.