Uma ação do Poder Judiciário marcou a população do município de Vila Boa, distrito judiciário de Flores de Goiás, na última semana, com a realização de atendimentos e atividades institucionais voltadas à garantia de direitos e ao fortalecimento da presença da Justiça na comunidade local.
No dia 31 de março, o diretor do Foro de Flores de Goiás, juiz William Diogo dos Santos Temóteo, acompanhado das servidoras Izabella Gomes e Even Kallynca, deslocou-se até o distrito, localizado a mais de 65 quilômetros da sede da Comarca, para a realização das atividades. Um dos objetivos também era aproximar a justiça da comunidade, já que a distância e o fato de Vila Boa não ser sede da comarca dificultam o acesso da população ao fórum, tornando oneroso o deslocamento até Flores de Goiás.
Durante a ação, foram registrados dois pedidos de pensão alimentícia, que tiveram encaminhamento imediato, além de orientações sobre o tema, atendimento específico em matéria de divórcio e suporte a um Advogado.
Também foi realizada reunião institucional com conselheiros tutelares e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Vila Boa, com o objetivo de fortalecer a articulação entre as instituições na proteção de crianças e adolescentes.
No atendimento direto à população, duas mães foram assistidas em demandas envolvendo suas filhas, após relatarem dificuldades de atendimento por órgãos da região.
Segundo o Juiz William Temóteo, a iniciativa reforça o compromisso de aproximar o Judiciário das comunidades mais distantes. “A presença do Poder Judiciário em regiões longínquas assegura o acesso à Justiça de forma efetiva, humanizada e sensível às múltiplas demandas sociais”, afirmou.
No âmbito do Programa Pai Presente, foram realizadas quatro coletas de material genético para exames de DNA, além de duas aberturas formais para realização dos exames e um reconhecimento espontâneo de paternidade. “As ações do Pai Presente contribuíram significativamente para a garantia do direito à identidade e à filiação”, destacou o Magistrado.

Fonte: TJGO


