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Câmara Municipal de Buritinópolis-GO derruba decreto do executivo e garante direito dos Aprovados no Concurso público 

A Câmara Municipal de Buritinópolis, na segunda-feira (10:03), sob a liderança do presidente Vanin, aprovou o Decreto Legislativo nº 0001/2025. Este decreto sustou integralmente os efeitos dos Decretos Executivos nº 1842/2025 e nº 1843/2025, que a prefeita municipal havia editado em 28 de fevereiro de 2025. 

A decisão foi respaldada por uma sessão plenária recheada com a presença de aprovados em concursos públicos, seus familiares e o advogado Dr. João Hélio, que apresentou uma defesa emotiva em favor dos direitos dos candidatos.

Os decretos do executivo visavam suspender a homologação e convocação dos aprovados nos concursos 01/2024 e 02/2024, além de instituírem uma comissão de sindicância para investigar supostas irregularidades. 

No entanto, a Câmara Municipal considerou que tais medidas extrapolavam as competências do poder executivo, violando princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade. 

A decisão da votação, que ocorreu no plenário, foi baseada no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que dá ao legislativo a autoridade de sustar atos normativos que não respeitem os limites de delegação legislativa.

Durante a votação, diversos vereadores ressaltaram a transparência do processo dos concursos públicos. O presidente Adevanei de Sousa Canguçu e o vice-presidente Flávio Cezar da Conceição conduziram a sessão que culminou na aprovação da suspensão dos decretos por uma maioria sólida. 

A decisão foi celebrada por todos os envolvidos, que agora aguardam ansiosos pela convocação para os exames admissionais. 

O Dr. João Hélio destacou a importância dessa vitória no combate às práticas arbitrárias dentro da administração pública, reafirmando o papel essencial da Câmara Municipal na defesa da legalidade e da justiça.

A favor 

– Presidente Adevanei

– Vereador Deca

– Vereador Emerson

– Vereador Bailon

– Vereador Fabim

– Vereador Darço Cigano

– Vereadora Alaíde

Contra:

– Vereador Flávio

– Vereador Pontinha

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