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Denúncia do Ministério Público contra ex-secretária, gestora e empresário por peculato e crime de vantagem ilegal é recebida pela Justiça em Formosa-GO

RedaçãoPor Redação26 de maio de 2022
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Denunciados tiveram bens bloqueados em cerca de R$ 70 mil
Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, contra o empresário Aroldo José de Sousa Júnior, a ex-secretária de Assistência Social de Formosa, Polyanna Ungarelli Ala Roller e a servidora Leidina Gomes de Castro Monteiro foi recebida pela 2ª Vara Criminal do município. Assim, os três responderão em juízo pelos crimes de vantagem ilegal obtida em licitação e peculato.

A Justiça também bloqueou os bens dos acusados nos limites dos danos materiais, estimados em R$ 70.392,00, bem como os proibiu de realizar contratação com qualquer órgão público até o resultado final da ação penal.

De acordo com o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, Douglas Chegury, em 2017, Aroldo José, dono da CJ Indústria e Comércio e Prestadora de Serviço Ltda., participou do Pregão Presencial 71/2017 e celebrou contrato com o município de Formosa comprometendo-se a alugar uma van para a Secretaria de Assistência Social.

O denunciado apresentou a proposta de um ano de aluguel por R$ 70.392,00, tendo assinado o contrato em 2 de setembro daquele ano. O promotor de Justiça destaca que a ex-secretária de Assistência Social, Polyanna Roller, era gestora da pasta e ordenadora de despesas, enquanto Leidina Monteiro era responsável pela fiscalização do contrato. No entanto, apontou Chegury, os três ignoraram a negociação, e Aroldo José não colocou o veículo a serviço do município.

O promotor de Justiça sustenta que as duas mulheres, com dolo, “comunhão de esforços e unidade admitiram, possibilitaram e deram causa à vantagem ilícita no contrato firmado com Aroldo José”.

Logo depois da negociação, Aroldo José foi fiscalizado por Polyanna Roller e Leidina Monteiro, que, conforme a denúncia, “se omitiram deliberada e criminosamente no seu dever fiscalizatório, pois o empresário não colocou o veículo contratado a serviço da Secretaria de Assistência Social”.

“O desvio e o mau uso do recurso público se deram com a colaboração das servidoras. Sem a contribuição de ambas, Aroldo José não conseguiria fazer os desvios da forma como se verificaram”, escreve o promotor de Justiça.

Fonte: MPGO

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