Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, contra sete pessoas por fraude a licitações foi recebida pela Justiça. Foram denunciados Aline Aparecida da Silva, Aécio José Fernandes, Vanessa Maris Araújo Fernandes, André Luiz Gontijo de Souza, Valter Von Muller, Emílio José Taveira e Célio Monteiro Guimarães. Na decisão, foi decretado o sequestro de bens, no valor total de R$ 816,6 mil, de seis dos sete réus.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, no primeiro semestre de 2017, os sete “se uniram para, deliberadamente, fraudar a licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial nº 17/2017, que teve como objeto a contratação de veículos para a prestação de serviços ao município de Formosa”.
A denúncia detalha que Aline Aparecida da Silva, então pregoeira-chefe do município de Formosa, produziu todos os documentos da licitação, desde as propostas até os atos de declaração, todos em data anterior à realização do pregão, estabelecendo quais seriam os vencedores e os valores que seriam pagos a cada um dos contratados previamente definidos.
Além disso, de acordo com o relatado, os vencedores do pregão, embora tenham recebido integralmente os valores contratados, não prestaram os serviços correspondentes. Houve apenas a execução parcial, mas com recebimento integral.
Uma das empresas, narra a peça acusatória, a AJ Transportadora e Construtora Eireli, registrada em nome de Aécio José Fernandes, não prestou o serviço contratado. A empresa foi criada semanas antes da licitação fraudada e pertencia, na realidade, a Vanessa Maris e André Gontijo. O MPGO descobriu que a AJ Transportadora foi estruturada exclusivamente para participar das licitações, mantendo ocultos os sócios de fato.
Vanessa Maris, conforme relatado na denúncia, deu cobertura à fraude ao apresentar proposta na mesma licitação por meio de outra empresa que possui em sociedade com o marido, André Gontijo. Já no caso de Célio Monteiro Guimarães, Valter Von Muller e Emílio José Taveira, houve prestação parcial dos serviços e recebimento integral.
Juiz apontou que o MPGO conseguiu comprovar a ocorrência do crime
Ao decretar a indisponibilidade dos bens, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco afirmou que a denúncia oferecida pelo MPGO provou a materialidade do crime e apresentou fortes indícios de que os denunciados se beneficiaram de procedimentos fraudulentos realizados de janeiro de 2017 a agosto de 2019.
O sequestro de bens foi determinado da seguinte forma:
R$ 225 mil de Vanessa Maris Fernandes, André Gontijo Araújo e Aécio Fernandes
R$ 23.200,00 de Emílio Taveira
R$ 91.200,00 de Valter Von Muller
R$ 27.200,00 de Célio Monteiro
Foi deferida (acolhida) ainda, a pedido do MPGO, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os réus.
Fonte: MPGO