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Denunciados pelo Ministério Público na Operação Número Sete, em Formosa-GO, são condenados pela justiça por fraudes em licitações

Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, no âmbito da Operação Número Sete, Edmundo Nunes Dourado, Humberto Serafim Mendonça, Daniel da Silva Pereira, Karine Daniela Ribeiro da Silva, Rodrigo Ferreira Xavier, Ricardo Ferreira Xavier, Leonardo de Castro Rezende, Daniel de Castro Rezende e Jabez dos Reis Oliveira foram condenados pela 2ª Vara Criminal da comarca pelo crime de dispensa indevida de licitação. Eles também terão de pagar indenização por danos materiais à Câmara de Vereadores de Formosa, conforme fixado na sentença condenatória.

As apurações do MPGO apontaram que, nos anos de 2016, 2018 e 2019, quando a presidência da Câmara foi assumida pelo vereador Edmundo Dourado, ele valeu-se de sua condição de presidente e ordenador de despesa para adquirir diretamente, nos estabelecimentos de propriedade dos denunciados, produtos e mercadorias, sem a realização do indispensável procedimento licitatório, favorecendo amigos, correligionários e apaniguados.

A Operação Número Sete foi deflagrada em 11 de setembro de 2019, para o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão, sob a coordenação dos promotores de Justiça Fernanda Balbinot e Douglas Chegury, e com o auxílio dos delegados de Polícia Civil Danilo Meneses e José Antônio Machado Sena. Os mandados foram expedidos pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa.

Na ocasião, foram presos preventivamente Edmundo Nunes Dourado, então vereador e presidente da Câmara de Formosa, e Humberto Serafim Mendonça, controlador interno da Casa. As buscas foram cumpridas nas residências dos presos e também nas casas de Daniel da Silva Pereira e Karine Daniela Ribeiro da Silva, ambos ligados à empresa Max Distribuidor, onde também foi cumprida busca e apreensão.

Sentença decretou perda dos cargos de vereador e de controlador interno da Câmara

Na sentença, o juiz Fernando Oliveira Samuel destacou a colaboração institucional na investigação do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, que realizou análise técnica das contratações realizadas pela Câmara Municipal de Formosa, destacando dez ilegalidades encontradas. Além disso, apontou o prejuízo ao erário por ausência de critérios mínimos nos gastos realizados pelo Legislativo municipal.

Edmundo Nunes Dourado foi condenado por dispensa indevida de licitação por 12 vezes, totalizando 6 anos e 8 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 75 dias-multa. Também foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 240 mil, bem como teve decretada a perda do cargo público de vereador.

Humberto Serafim de Mendonça foi condenado por dispensa indevida de licitação por 12 vezes, totalizando 3 anos e 4 meses de detenção, que foi substituída por prestação de serviço à comunidade pelo período de 1.215 horas, e interdição temporária de direitos, não podendo ocupar cargo ou função públicos pelo período da pena imposta. Também foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 240 mil, bem como teve decretada a perda do cargo público de controlador interno da Câmara.

A sentença condenatória abrange ainda os sócios de empresas que foram contratadas indevidamente. Os empresários Daniel Pereira da Silva, Karine Daniela Ribeiro da Silva, Rodrigo Ferreira Xavier, Ricardo Ferreira Xavier, Leonardo de Castro Rezende e Daniel de Castro Rezende foram condenados por dispensa indevida de licitação por três vezes cada um, totalizando 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, pena que foi substituída por prestação de serviço à comunidade pelo período de 874 horas.

Jabez dos Reis Oliveira foi condenado pelo crime de dispensa indevida de licitação a 2 anos de detenção, substituída pela prestação de serviço à comunidade por 730 horas. Todos foram condenados à interdição temporária de direitos, não podendo contratar com o poder público pelo período da pena imposta.

Esses réus também foram condenados ao pagamento de indenização mínima – Daniel e Karina, em solidariedade, no valor de R$ 70 mil; Rodrigo e Ricardo, em solidariedade, de R$ 123 mil; Leonardo e Daniel, em solidariedade, R$ 26 mil, e Jabez, R$ 21,7 mil.

Fonte: MPGO

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