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Duas denúncias do MP que apontam prática de crimes na contratação de serviços pelo município de Formosa-GO são recebidas pela justiça

Duas denúncias criminais oferecidas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, foram recebidas pela 2ª Vara Criminal da comarca. Foram denunciadas nas duas ações a ex-secretária de Assistência Social de Formosa Polyanna Ungarelli Ala Roller e a servidora Leidina Gomes de Castro Monteiro, por crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) – fraude a licitação (artigo 90) e prorrogação indevida de contrato (artigo 92) – e também por associação criminosa (artigo 288), falsificação de documento (artigo 298) e peculato (artigo 312), todos esses previstos no Código Penal.

As denúncias, oferecidas em abril deste ano pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, foram recebidas pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco no início deste mês. Em maio, outra denúncia, por fatos semelhantes envolvendo as duas servidoras, também foi aceita pela Justiça – veja detalhes no Saiba Mais.

Em uma das peças acusatórias é apontado que, em 2017, a denunciada Maria Liliane Pires Pacheco, por meio de processo supostamente fraudado da Dispensa de Licitação nº 138/2017, celebrou contrato com o município de Formosa para a prestação de serviço de aluguel de veículo modelo Fiesta (Ford). Segundo apurado pelo MPGO, há indício de favorecimento nos processos licitatórios, pelo fato de Maria Liliane ter sido a vencedora da disputa antes mesmo de o município receber outras propostas de concorrentes.

Além disso, a investigação do MP, realizada durante a execução do contrato, aponta que o veículo não foi abastecido nenhuma vez, indicando que, em tese, não houve prestação do serviço contratado. Relativamente a estes fatos, o juiz determinou o bloqueio de bens de Maria Liliane até o valor de R$ 8 mil, mesmo valor da contratação feita com o município.

Segunda contratação deveria servir a programa da Secretaria de Assistência Social

Outra contratação, objeto da segunda denúncia, aconteceu também no ano de 2017. Conforme sustentado pelo promotor Douglas Chegury, o empresário Robson Oliveira Teixeira, por intermédio da empresa JM e JRF Transporte e Turismo Ltda., celebrou contrato com o município de Formosa, por meio de processo supostamente fraudado da Dispensa de Licitação nº 98/2017. O contrato seria para a prestação de serviço de transporte ao programa denominado Amparo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 21 mil.

Apuração do MPGO indica possível indício de favorecimento nos processos licitatórios, uma vez que a empresa do denunciado ganhou a disputa um dia antes de o município receber outras propostas de concorrentes. Ainda de acordo com a denúncia, durante a execução do contrato, foi empregado um ônibus fabricado no ano 1996, com 21 anos à época, fora das especificações contratuais de idade máxima (que era de 10 anos).

Para o promotor, essa prestação somente foi possível com a união de esforços das denunciadas Polyanna Roller e Leidina Monteiro, que eram fiscais do contrato e admitiram o emprego de veículo fora das especificações. Douglas Chegury afirma ainda que esse mesmo veículo foi empregado na execução de um segundo contrato, de nº 1.924/2017, no valor de R$ 73,2 mil.

Narra a denúncia que, neste segundo contrato, Robson Teixeira teria informado que a prestação de serviços se daria com outro veículo, este com ano de fabricação 2007/2008. No entanto, foi o mesmo ônibus, fabricado no ano 1996, que seguiu prestando serviços ao município, conforme destacado no processo. De acordo com o MPGO, essa constatação estaria evidenciada na ausência de menção do veículo de ano de fabricação mais recente no relatório de abastecimento da prefeitura, bem como pela continuidade dos abastecimentos no veículo mais antigo.

A pedido do MP, foi determinado o bloqueio de bens de Robson Teixeira até o valor de R$ 94,2 mil. Apesar de o promotor ter requerido o bloqueio de bens, em ambas ações, relativamente às rés Polyanna Roller e Leidina Monteiro, o magistrado negou este pedido. Nas decisões, ele afirmou que, “com relação a referidas acusadas, embora os elementos de prova demonstrem uma possível omissão na fiscalização dos contratos, há necessidade de se aprofundar na instrução para apuração do elemento subjetivo de cada uma delas”.
Por fim, foi determinada a suspensão de Maria Liliane Pires Pacheco e da empresa JM e JRF Transporte e Turismo de contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal.

Fonte: MPGO

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