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Cidades

Emater realiza Semana do CAF Quilombola em Cavalcante-GO

RedaçãoPor Redação15 de fevereiro de 2025
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A Emater Goiás promoverá entre os dias 17 e 21 de fevereiro a Semana do CAF Quilombola, em Cavalcante (GO). Neste período, os técnicos da unidade local do município estarão disponíveis exclusivamente para atender agricultores de comunidades quilombolas para a emissão do documento.

O objetivo da ação é atualizar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar visando prepará-los para a inscrição do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA Quilombola), previsto para ser lançado ainda no primeiro semestre deste ano. Por meio do programa, o Governo de Goiás compra a produção dos agricultores familiares de comunidades quilombolas e realiza a doação simultânea a entidades filantrópicas cadastradas na Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).

Para o presidente da Emater, Rafael Gouveia, a ação tem como objetivo enfatizar a importância de ter o documento atualizado. “O CAF é a identificação do Agricultor Familiar. Ele é emitido gratuitamente pela Emater em todas as unidades durante todo o ano. Nesta semana, vamos reforçar os benefícios desse documento para a população quilombola da região”, explica.

Além do PAA, o CAF Quilombola dá aos agricultores acesso a outras políticas públicas direcionadas ao segmento, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e outros.

Para realizar o cadastro, os quilombolas devem apresentar a seguinte documentação, conforme portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Pessoa Física – Unidades Familiares de Produção Agrária:

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) atualizado dos integrantes maiores de 16 anos;
  2. Cédula de Identidade ou CNH dos integrantes maiores de 16 anos;
  3. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos integrantes maiores de 16 anos;
  4. Comprovante de endereço atualizado;
  5. Comprovante de que o projeto de assentamento é reconhecido pelo Incra;
  6. Cópia da documentação comprobatória de propriedade da terra (CNIR de todos os integrantes da unidade familiar, contrato de arrendamento, etc.);
  7. Documentação comprobatória de renda (Declaração de Imposto de Renda, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil);
  8. Autodeclaração da renda auferida pela Unidade Familiar de Produção Agrária.
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