ito anos após o assassinato do ex-prefeito de Estrela do Norte Geraldo Nicolau Filho- que exerceu mandato entre 2001 e 2008-, Elaine Cristina Vaz, denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenada na terça-feira (26/6) por participação no crime e que gerou grande repercussão.
Em 2015, ela delatou ao marido o caso extraconjugal que sua concunhada mantinha com Geraldo. Isso teria levado o então prefeito Wellington José de Almeida e Waldivino José de Almeida a vingarem o irmão traído, matando o desafeto político.
De acordo com a denúncia do MP, Anésia morava na casa do cunhado Wellington Almeida junto com o marido. O casal, no entanto, era amigo de longa data do ex-prefeito Geraldo, desafeto político de Wellington.
No dia do crime, Anésia foi vista pelo filho do então prefeito entrando no carro do amante, com quem seguiu para um motel, na zona rural de Mara Rosa. Ao ser avisada pelo filho adolescente, Elaine pediu que Renata fosse até lá verificar se o carro do ex-prefeito estava no motel. Ao ter a confirmação, ela contou ao marido e seu outro cunhado Waldivino José de Almeida, que foram para o local.
As investigações apontaram que os três ficaram escondidos em um quarto do motel, próximo à suíte onde estavam os amantes. Anésia e Geraldo foram surpreendidos por Wellington, Waldivino e Elaine quando saiam do estabelecimento. O então prefeito e o irmão estavam armados, já Elaine estava afastada para filmar o adultério.
Waldivino teria entrado em luta corporal com a vítima que, imobilizada, acabou sendo baleada à queima roupa por Wellington, mas Waldivino também efetuou disparos, matando Geraldo na hora.
Ação penal movida pelo MPGO foi desmembrada
Elaine Cristina Vaz foi a segunda a ser condenada na ação penal movida à época pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta e que foi desmembrada, tendo também como réus Renata Pereira Rezende, Wellington José de Almeida, que está foragido (ambos aguardam julgamento), e Waldivino José de Almeida, julgado e condenado em 2021 a 20 anos de prisão.
No julgamento de Elaine, apesar de a defesa requerer a absolvição da ré alegando falta de provas, o Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho, titular da PJ de Mara Rosa, sustentou a acusação de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe, consistente em vingança ao adultério praticado pela concunhada com a vítima, e por ter sido o crime praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa de Geraldo.
Em vista das condições judiciais e qualificadoras reconhecidas, incursas nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, o juiz Flávio Florentino de Oliveira dosou a pena-base da condenada em 14 anos e 6 meses de reclusão. Em razão da pena aplicada, a ré deverá, após o trânsito em julgado da sentença, iniciar o cumprimento da pena que lhe foi imposta no regime fechado. No entanto, foi dado a Elaine o direito de recorrer da sentença em liberdade.