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Homem é preso ao tentar impedir o cumprimento de ordem judicial e ameaçar oficial de Justiça em Posse-GO

Na última quinta-feira (06) um homem foi preso após cometer uma série de crimes contra o patrimônio e demonstrar resistência às autoridades. O caso ocorreu no setor Buenos Aires, em Posse, no nordeste goiano.

De acordo com a ocorrência, a Polícia Militar foi acionada via 190 para prestar apoio a um oficial de justiça encarregado de cumprir uma ordem judicial.

Ao chegar no local para citar uma senhora, conforme determinado pelo processo judicial, o oficial de justiça foi ameaçado pelo filho da mulher citada no processo.

Ao chamar no portão da residência, a senhora apareceu acompanhada de seu filho, que já estava visivelmente agressivo. A mulher segurou o portão, impedindo a passagem do filho, mas ele conseguiu forçar a saída e ameaçou matar o oficial de justiça. A mãe interveio e evitou que a ameaça se concretizasse. Nesse momento, o oficial de justiça conseguiu acionar a polícia e solicitou apoio.

Equipes da polícia militar foram enviadas ao local para auxiliar na situação. No entanto, o autor dos crimes partiu para cima dos policiais, tentando agredi-los e impedir o cumprimento da ordem judicial. Ele resistiu às ordens emanadas pelos policiais, resultando em uma luta corporal.

Diante da situação, foi necessário o uso da força física para conter o agressor. Após ser algemado, o indivíduo proferiu diversos xingamentos e ofensas contra os policiais, chamando-os de “policiais de merda”, “lixos” e outros termos pejorativos. Em determinado momento, o agressor afirmou que só sairia dali morto.

Após a contenção, as equipes conseguiram colocar o indivíduo na viatura policial, porém, ele continuou a se debater e danificou parte interna do cubículo. Em seguida, o autor foi conduzido ao hospital para confecção do relatório médico e, posteriormente, apresentado na delegacia de polícia civil.

Após uma análise minuciosa dos fatos, a Delegada plantonista deliberou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante contra o agressor.

Ele deverá responder pelos crimes de dano qualificado cometido contra o patrimônio público, além dos crimes de resistência, desobediência e desacato, conforme os artigos 163, parágrafo único, inciso III; 329, caput; 330; e 331 do Código Penal Brasileiro.

Os crimes teve início devido à resistência do agressor em aceitar o cumprimento da ordem judicial, o que resultou em consequências graves.

Fonte: 24º BPM

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