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Homem que matou a ex com seis tiros em Planaltina de Goiás é condenado a 37 anos de prisão

Reginaldo Pereira da Silva, de 48 anos, foi condenado a 37 anos de prisão por matar a ex, Érica Sousa de França da Silva, com seis tiros, em 2019. A condenação também inclui pena por tentar matar os policiais militares que atenderam a ocorrência e por ameaçar o então namorado da ex-mulher. Ele deverá cumprir a pena em regime fechado e a defesa informou que vai recorrer da decisão.

O crime aconteceu na casa da mulher, que tinha 40 anos na época do crime. Ela teria implorado para não ser morta, segundo depoimento da filha do casal. Mesmo assim, ele disparou seis vezes contra a mulher, sendo que um dos tiros acertou a cabeça da vítima. Ela nem chegou a ser socorrida e morreu ainda no local. A filha também contou que pediu para que o pai não matasse a mãe.

A motivação foi a insatisfação do autor com o fim do casamento, que durou 23 anos e gerou três filhos. Ele também não aceitava o fato da vítima já estar em um novo relacionamento. A filha, que na época tinha 18 anos, também disse que o pai era violento, ameaçava a mãe. Ele dizia que não aceitaria o fim do casamento e que mataria a mulher caso isso acontecesse. Quando o crime ocorreu, eles já estavam divorciados.

Julgamento

Érica trabalhava como telefonista no fórum de Planaltina. O julgamento foi realizado pelo Programa Pró-Júri, na última terça-feira (3), em sessão de Conselho de Sentença presidida pela juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa.

De acordo com a acusação, ele teria conseguido cópias das chaves da casa onde a vítima morava e, no dia 13 de outubro de 2019, foi ao local com uma arma de fogo ilegal. A filha percebeu a entrada do pai e tentou aviar ao padrasto e à mãe para se esconderem. Mas Reginaldo conseguiu entrar no quarto de Érica e disparou seis vezes.

Reginaldo ainda tentou arrombar a porta de onde Wesley estava escondido, mas não conseguiu. A Polícia Militar trocou tiros com o acusado, que só se entregou quando ficou sem munição.

Júri

Além do feminicídio contra Érica, Reginaldo também foi condenado por tentativa de homicídio contra os policias militares Marcos Célio Batista Silvestre e Kaio Vinícius de Amorim e, ainda, por ameaçar o namorado da ex-mulher, Wesley Guirra Gomes.

A juíza Christiana Aparecida Nasser Saad disse na sentença que ficou comprovado que o réu agiu com plena consciência de seus atos e de que poderia se comportar de forma diversa, mas optou por efetuar os disparos contra a mulher vítima. Também destaca que ele premeditou o crime.

Reginaldo não poderá recorrer em liberdade. A pena total é de 37 anos, um mês e dez dias de reclusão, sendo:

– Feminicídio contra Érica: 32 anos, 5 meses e 10 dias de prisão

– Tentativa de homicídio contra policial 1: 2 anos e 4 meses de prisão

– Tentativa de homicídio contra policial 2: 2 anos e 4 meses de prisão

– Ameaças contra então namorado da vítima: 2 meses e 10 dias de detenção

Defesa

O advogado de defesa de Reginaldo, Marcelo Roma informou em nota que o recurso próprio foi interposto em sessão plenária. Ele destaca que a motivação da defesa é o artigo 593 inciso III letra C e D do Código de Processo Penal, que diz que pode ocorrer apelação quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.

Roma diz que “cumpre salientar que os 37 anos de condenação não foram todos do crime contra Érica e houve condenação pelos supostos crimes praticados contra policiais, motivo que entendo ser a decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos” e que, por isso vai requerer a anulação do júri. O defensor destaca que a pena para o crime de homicídio, mesmo qualificado, foi excedida. Roma reforça que Reginaldo se arrepende do crime.

Confira a nota da defesa na íntegra:

O recurso próprio foi interposto em sessão plenária, a motivação da defesa é o artigo 593 inciso III letra C e D do Código de Processo Penal.

Cumpre salientar que os 37 anos de condenação não foram todos do crime contra Erica e houve condenação pelos supostos crimes praticados contra policiais, motivo que entendo ser a decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos, vou requerer a anulação do júri.

Subsidiariamente a pena diante daquilo que preconiza o artigo 121 mesmo que na forma qualificado a juíza presidente do tribunal do júri se excedeu ao aplicar a pena muito além daquilo que é aceitável pela jurisprudência.

Mesmo que a acusação contra Erica seja justa a aplicação da lei penal deve ser respeitada em seu patamar.

Reginaldo alega arrependimento diante dos atos praticados.

Atenciosamente,

Dr. Marcelo Roma.

OAB/GO: 47.076

Fonte: O Popular

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