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Homens são condenados a mais de 30 anos por tentativa de homicídio em Arraias-TO; crime foi motivado por disputa entre facções

RedaçãoPor Redação10 de outubro de 2025
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O Tribunal do Júri da Comarca de Arraias condenou Bruno da Silva Oliveira, de 36 anos, e Leonardo Rodrigues Ramalho, de 34, por tentativa de homicídio triplamente qualificado. A decisão foi proferida na sessão de julgamento realizada na segunda-feira, 6. Na mesma ocasião, o Conselho de Sentença absolveu Jucimária Pereira dos Santos, de 28 anos, das acusações apresentadas pelo Ministério Público.

De acordo com o processo, os três foram levados a julgamento sob a acusação de tentativa de homicídio qualificado contra Antônio Avelino Rodrigues da Silva, crime ocorrido em maio de 2016, em Arraias. A denúncia aponta que o caso teve como causa uma dívida de drogas e envolvia disputa entre grupos criminosos por pontos de tráfico na região sudeste do Tocantins.

As investigações indicam que Bruno Oliveira, preso à época em Campos Belos (GO), teria sido o mandante do crime, planejando a execução com o casal Leonardo e Jucimária. Segundo a denúncia, a vítima foi atraída por Jucimária e Leonardo até um bar e, no trajeto de volta para casa, Leonardo efetuou ao menos quatro disparos contra Antônio Avelino, que sobreviveu após ser socorrido.

Durante o julgamento popular, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, absolveu Jucimária Santos e considerou Bruno Oliveira e Leonardo Ramalho culpados pela tentativa de homicídio. Foram reconhecidas três qualificadoras: motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a intenção de assegurar vantagem em outro crime.

Na sentença, o juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado fixou a pena de 18 anos de reclusão em regime inicial fechado para Bruno Oliveira, reconhecido como mandante por ter fornecido a arma e ordenado a execução. O magistrado considerou desfavoráveis as circunstâncias de culpabilidade e conduta social do réu, descrita como “péssima”, além de destacar sua dedicação ao crime e reincidência por condenação anterior em delito violento. Bruno respondeu ao processo em liberdade, mas teve a prisão decretada após o julgamento para início imediato do cumprimento da pena.

Para Leonardo Ramalho, apontado como autor dos disparos, a pena foi fixada em 14 anos de reclusão, também em regime inicial fechado. O juiz destacou a alta culpabilidade do réu, observando que ele perseguiu a vítima em via pública enquanto efetuava diversos tiros. Leonardo já se encontrava preso preventivamente, e o magistrado determinou sua permanência na prisão.

A sentença ainda ressaltou que o crime teve como motivação uma “guerra entre facções por pontos de venda de drogas” e mencionou que o comportamento da própria vítima teria contribuído para o ocorrido. O juiz registrou que Antônio Avelino também estava envolvido com o tráfico e em “condutas violentas contra a pessoa”, conforme apurado durante o julgamento.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que os dois condenados paguem, de forma solidária, indenização de R$ 5 mil à vítima, a título de reparação por danos. O processo aponta que Antônio Avelino sofreu sequelas físicas permanentes em decorrência do atentado.

Cabe recurso contra a decisão.

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