Um dos maiores litígios fundiários da Bahia se arrasta há quase quatro décadas e expõe falhas graves no funcionamento da Justiça local. A disputa envolve cerca de 80 mil hectares de terras avaliadas em mais de R$ 3 bilhões, área maior que a cidade de Salvador e quase duas vezes o tamanho de Recife.
Utilizadas para a produção de soja, milho e algodão, incluem fazendas de empresas e pessoas conhecidas no agro, como Mizote, Iowa, Ventura, Hendrix e Carthage.
O processo teve início em 1985, quando o autor afirmou ter sido vítima de fraude para apropriação das terras.
O principal acusado, um deputado federal à época, foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal, incorrendo em revelia. Apesar disso, o juízo de São Desidério deixou de considerar essa condição em decisões posteriores, permitindo que o réu continuasse a influenciar o andamento da ação.
Segundo apuração apresentada nos autos, o deputado teria utilizado procurações falsificadas, algumas supostamente assinadas por pessoas já falecidas, para transferir as terras a terceiros. Em alguns registros, consta como procurador José Lima, que, em ação judicial própria, declarou jamais ter autorizado qualquer ato nesse sentido.
“Um grupo teria ainda preenchido livros em branco nos cartórios da região, simulando substabelecimentos e escrituras para dar aparência de legalidade a transações inexistentes”, relata a advogada Kellma Farias.
Documentos desaparecidos e decisões contraditórias
O litígio foi marcado por episódios graves, como o desaparecimento de peças processuais e decisões judiciais conflitantes. Em uma das ocasiões, o processo chegou a ser extinto sob alegação de abandono, embora o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tenha reconhecido que a paralisação foi provocada pelo próprio Judiciário.“ Mesmo após esse reconhecimento, uma sentença recente voltou a afirmar que houve abandono, ignorando o entendimento da instância superior”, afirma a advogada.
Outro ponto controverso envolveu o bloqueio das matrículas das propriedades, medida adotada para preservar o resultado da ação, mas revogada menos de um ano depois, sem fato novo, enquanto a revelia do principal réu permanecia e recursos tramitavam no TJBA.
Sentença antes de ouvir as partes
O processo incluiu empresas agropecuárias e pessoas físicas apontadas como beneficiárias dos registros contestados. O próprio juízo as incluiu como rés, mas depois as excluiu por “ausência de má-fé” e ainda condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios. Em episódio inusitado, a Araucária Propriedades Agrícolas pediu para voltar ao polo passivo, alegando interesse jurídico direto no desfecho. Apesar disso, em decisão recente, o juízo extinguiu a ação por prescrição antes mesmo de ouvir as partes, contrariando determinação anterior que havia fixado prazo para manifestação.
Além disso, foi aplicado um artigo do Código Civil de 1916 que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável em casos de fraude sem participação da vítima.
Clima de desconfiança
“Quase quarenta anos depois, continuamos esperando justiça”, diz Kellma Farias. “Cada nulidade e cada decisão contraditória transformam o direito do meu cliente em incerteza”.
A advogada protocolou embargos de declaração pedindo a anulação da sentença e a retomada do processo. Encerrando a petição, citou o célebre conto do Moleiro de Sans-Souci: “Ainda há juízes em Berlim?” — um apelo direto ao Judiciário baiano.
Enquanto se prolonga, o caso alimenta a insegurança jurídica e a desconfiança nas instituições. Para produtores, advogados e investidores, tornou-se símbolo de como falhas no sistema judicial podem comprometer a segurança de um dos setores mais estratégicos da economia brasileira.
Fonte: BA de Valor