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Início»Cidades»Juíza concede liminar para suspender eleições da Mesa Diretora da Câmara de Alto Paraíso de Goiás
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Juíza concede liminar para suspender eleições da Mesa Diretora da Câmara de Alto Paraíso de Goiás

RedaçãoPor Redação27 de janeiro de 2025
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Liminar suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás, realizada no último dia 1º de janeiro. A medida foi concedida pela juíza Rita De Cássia Rocha Costa, respondente na Vara das Fazendas Públicas daquela comarca. A magistrada determinou, ainda, a realização de novo pleito em um prazo máximo de 5 dias. Até lá, deverá assumir a presidência da casa o parlamentar mais idoso. Foi estipulada multa diária em caso de descumprimento da decisão.

Ao conceder a liminar, a magistrada disse que, da análise dos documentos apresentados, há indícios de irregularidades na referida eleição. Isso porque, aparentemente, os atos teriam sido praticados em desrespeito à Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa Legislativa. Podendo, assim, implicar em grave risco de prejuízo à lisura do procedimento.

A ação foi protocolada pelos vereadores Douglas Barreto, Divinaldo Delfino dos Santos e Andre Luiz Rodrigues dos Santos, que alegaram descumprimento do horário para o início da eleição; do tempo máximo para registro de chapa; e cédula de votação em desconformidade com o Regimento Interno.

Segundo os parlamentares, nova chapa foi inscrita após o prazo de 15 minutos, previsto no Regimento Interno. Além disso, disseram que, nas cédulas para votação, não havida indicação dos nomes e os respectivos cargos a serem ocupados.

O advogado Massaru Okada, que atua na ação, disse que foram identificamos relevantes descumprimentos ao Regimento Interno, a qual afetaram de forma objetiva o resultado das eleições da mesa diretora. “Recebemos com alegria esta decisão, de forma acertada, para que seja realizada nova eleição, e por consequência resguardando a democracia, e a legalidade do ato”, ressaltou.

Regimento Interno descumprido

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que a criação de nova chapa foi realizada em desacordo com determinação prevista no Regimento Interno da Câmara municipal. Além disso, que as cédulas utilizadas na votação não possuem informações determinadas no Regimento e não foram rubricadas pela presidente do ato.

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