A Justiça marcou para 25 de junho o júri popular dos sete policiais militares acusados de uma chacina em uma propriedade rural de Cavalcante, em janeiro de 2022. Houve um longo impasse sobre onde seria o julgamento, que foi transferido para a comarca de Goiânia, por questões de segurança, o que arrastou a definição desde novembro de 2022. O juiz Lourival Machado da Costa, da 1ª Câmara Criminal da capital, é quem presidirá a sessão.
A assistência da acusação vinha pleiteando a transferência do processo para Goiânia sob alegação de riscos na imparcialidade do corpo de jurados devido à forte comoção que o caso provocou na cidade, localizada no nordeste goiano. Nos bastidores, falava-se também de risco para a segurança dos representantes locais do Judiciário e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Todos os pedidos feitos pelo MP-GO eram assinados por mais de um promotor.
Os sargentos Aguimar Prado de Morais e Mivaldo José Toledo, o cabo Jean Roberto Carneiro dos Santos e os soldados Luís César Mascarenhas Rodrigues, Itallo Vinícius Rodrigues de Almeida, Welborney Kristiano Lopes dos Santos e Eustáquio Henrique do Nascimento são acusados de armar uma emboscada para matar Saviano Souza Conceição, de 63 anos, Ozanir Batista da Silva, o Jacaré, de 46, Alan Pereira Soares, de 28, e Antônio Fernandes da Cunha, o Chico Calunga, de 35.
A decisão pela transferência foi dada por unanimidade pelos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). No documento, é dito que Cavalcante é uma cidade pequena, com menos de 10 mil habitantes, que o judiciário local não possui estrutura necessária para garantir a segurança e que os testemunhos comprovam que a chacina causou “grande repercussão, não apenas na cidade onde foram praticados, mas também nas comunidades vizinhas”.
As defesas dos policiais ainda tentam adiar o julgamento, alegando ainda haver recursos em instâncias a serem avaliados e que podem modificar a decisão que levou os acusados a júri popular. Um dos advogados afirmou que são “evidentes as possíveis nulidades processuais, resultantes do cerceamento de defesa e da violação ao contraditório e à ampla defesa, as quais, caso reconhecidas, poderão impactar substancialmente o desfecho do julgamento”.
O MP-GO chegou a se manifestar em relação a um dos pedidos especificamente, sendo contrário ao pedido de adiamento e afirmando que todos os recursos citados já foram julgados e negados. Ao contrário do que justificam as defesas, os promotores não veem risco de anulação do julgamento e da necessidade de sua repetição. Os advogados reforçam que um júri sob estas condições resultaria “em grave prejuízo à economia processual e à administração da justiça”.
Os policiais se encontram em liberdade, trabalhando em funções administrativas em Goiânia por determinação judicial. Três deles tentaram voltar para a região original de atuação, porém sem sucesso. 0 grupo integrava o batalhão da PM em Niquelândia.
O motivo do crime nunca foi esclarecido pela Polícia Civil. Os acusados afirmam que estavam apurando uma denúncia de plantação de maconha na região quando foram recebidos a tiros pelas vítimas, mas o inquérito encaminhado à Justiça apontou que esta versão não se sustentava. A chacina só começou a ser investigada após forte pressão popular e à repercussão que o caso teve na imprensa regional, incluindo a participação do MP-GO na fase de investigação. Ao menos duas testemunhas teriam presenciado as execuções parcialmente.
Fonte: O Popular