O juiz Thadeu José Piragibe Afonso atendeu um habeas corpus e permitiu que uma mulher cultive cannabis para uso medicinal em Cavalcante, nordeste de Goiás. Ela possui diagnóstico de depressão, fibromialgia e dores crônicas, além de bruxismo.
A defesa informou ainda que os medicamentos convencionais geraram efeitos colaterais indesejados, como enfraquecimento do sistema imunológico, insônia, irritabilidade, queda de cabelo e prejuízo na cognição e raciocínio.
Ainda segundo os advogados, um médico recomendou um medicamento importado de alto custo, o que motivou a opção pelo cultivo, com base em uma segunda consulta. Inclusive, a paciente fez cursos para o cultivo de plantas medicinais.
“A criminalização de determinada contudo pelo legislador somente seria legítima se causadora de grave lesão a um valor constitucionalmente relevante. Logo, a conduta da paciente seria tipicamente imaterial, pois trata-se de cultivo, semeadura e produção de óleos de cannabis para fins exclusivamente medicinais”, justifica.
Fonte: Mais Goiás