Pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública foram julgados procedentes (acolhidos) pela Justiça, que condenou o município de Formosa (GO) a efetivar a sua política de transparência, por meio do gerenciamento técnico e alimentação atualizada e contínua do Portal da Transparência na internet.
A decisão de mérito determina que sejam sanadas as omissões, nos termos da liminar já deferida, sobretudo no que diz respeito às exigências ainda não atendidas no curso da ação e descritas pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos.
A ação foi proposta pela titular da 6ª Promotoria da comarca em 2020, visando garantir a transparência de informações inseridas no site oficial da prefeitura, conforme determina a legislação que trata do tema. Ela requereu liminar para obrigar o município a tomar as medidas de transparência, em especial a implementação da alimentação regular e o gerenciamento técnico de internet no Portal da Transparência.
As providências deveriam atender à necessidade de adequação quanto às informações institucionais, principalmente quanto à inserção de dados referentes ao registro de competências (informações sobre a estrutura organizacional). Já em relação às receitas, deveria sanar omissões como a falta do campo sobre a sua natureza, a falta de previsão dos valores da receita, a ausência de valores da arrecadação, inclusive extraordinários.
Como apontou a promotora, o portal não possuía ferramentas de pesquisa específica, não apresentava informações atualizadas em tempo real, não indicava o valor recebido sobre transferências federais, estaduais e municipais, assim como a origem dos recursos, e faltavam as datas dos repasses, itens que também deveriam ser corrigidos.
Quanto às diárias, deveriam ser inseridas informações como o número de diárias por afastamento e seu motivo, a tabela ou relação que explicitasse esses números dentro do Estado, fora dele ou do País, e ainda apresentar o histórico de, pelo menos, três anos das informações. Em relação às licitações, seria necessário inserir a íntegra das inexigibilidades. Da mesma forma, quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, precisaria incluir o histórico de, pelo menos, três anos das informações.
Foi requerida ainda a inclusão de um símbolo de acessibilidade em destaque, a inserção de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, e, para atender as exigências legais, divulgar a prestação de contas do ano anterior e históricos das informações dos últimos três anos.
Embora grande parte desses requerimentos tivesse sido determinado liminarmente o município não tomou as providências, levando o MP a se manifestar no processo, agora, com seus pedidos julgados procedentes em decisão final.