Por meio de motivação do Ministério Público do Estado de Goiás / Promotoria da Comarca de Posse – GO, a Justiça Eleitoral determinou, no dia 26/08/2022, a remoção de dois (02) outdoors, localizados na saída da cidade, às margens da Rodovia GO-453, por conterem propaganda eleitoral proibida por lei, vide Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600040-16.2022.6.09.0029 / 29ª Zona Eleitoral.
Os outdoors haviam sido instalados por uma gráfica da cidade, mediante contratação por um empresário local. Tais outdoors continham alusões ao atual presidente e ao ex-presidente Lula, candidatos à Presidência da República que despontam como favoritos nas pesquisas eleitorais.
Apropaganda foi reconhecida, na Decisão Judicial, como ilegal e em situação irregular, conforme prevê a legislação eleitoral, por conter “manifestação expressa de apoio ao candidato Jair Bolsonaro e com claro interesse de proporcionar ao beneficiário um ganho eleitoral”. Um dos outdoors chegava a estabelecer um rol de supostas qualidades do candidato beneficiário em relação ao outro, veiculando explicitamente a expressão “você decide”, que, segundo a Decisão Judicial é “considerada uma das palavras mágicas para o pedido de voto”.
A Decisão Judicial reconheceu que “diante dos fatos apurados e da natureza do objeto da denúncia, fica demonstrada a utilização de 2 (dois) outdoors para veiculação de propaganda eleitoral, o que é vedado expressamente, conforme prevê o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 26 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE”.
Em sua decisão, o Meritíssimo Juiz Eleitoral Dr. Denis Lima Bonfim determinou, por fim, a notificação dos envolvidos para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedessem a retirada das propagandas veiculadas nos outdoors.
Nossa redação apurou que, nesta segunda-feira (29/08/2022), os outdoors foram retirados, em cumprimento da decisão judicial.
Fica aqui um alerta aos candidatos e cidadãos de que todo tipo de propaganda eleitoral por meio de outdoor é vedado pela legislação eleitoral, estando sujeito o infrator às penalidades previstas na lei eleitoral.
Nossa redação ressalta ainda que este e outros crimes eleitorais podem (e devem) ser denunciados ao Ministério Público, bem como à Justiça Eleitoral, por partidos políticos ou qualquer cidadão!
