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Justiça Federal condena DER e Dnit a pagar R$ 14 milhões por danos ambientais causados pela construção da BR-020

RedaçãoPor Redação18 de dezembro de 2025
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A Justiça Federal condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de mais de R$ 14,7 milhões por danos ambientais irreparáveis por obras da rodovia BR-020. Além da multa, a Justiça determinou a recuperação das áreas degradadas da rodovia.

A decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública movida em 2017.

A ação do MPF apontou que o trecho duplicado da BR-020, entre Planaltina (DF) e Formosa (GO), funciona desde 2012 sem licença de operação. Mesmo concluída, a obra não obteve o licenciamento porque o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) negou a autorização devido ao descumprimento de condicionantes da licença de instalação da rodovia.

O trecho passa por área ecologicamente sensível: a APA do Planalto Central e fica próximo à Estação Ecológica Águas Emendadas (Esecae). O MPF alertou para impactos como atropelamento de fauna e ausência de recuperação das Áreas de Preservação Permanente.

Na ação, o MPF pediu: cumprimento integral das condicionantes ambientais, com foco na proteção da fauna; obrigação do DER/DF de obter a licença de operação; reparação dos danos ambientais (ou indenização quando não houver recuperação possível); e fiscalização rigorosa pelo Ibram.

Laudos técnicos do MPF mostraram que o descumprimento das exigências persiste há anos, incluindo falta de monitoramento de atropelamentos e de avaliação das passagens de fauna. A perícia econômica calculou os danos ambientais usando metodologias específicas (como o Custo de Reposição associado ao Habitat Equivalency Analysis para danos à vegetação nativa, e Custos de Controle Evitados para os danos à fauna), chegando ao valor atualizado de R$ 14.720.951,40 (referente a janeiro de 2025), incluindo juros de mora desde dezembro de 2012.

A sentença condenou o DER/DF e o DNIT, solidariamente, a:

* Implementar integralmente as condicionantes pendentes da licença de instalação da rodovia no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
* Elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada em 90 dias e executá-lo em até um ano após aprovação.
* Pagar a indenização de R$ 14.720.951,40 por danos irreversíveis.

O Ibram foi condenado a fiscalizar o cumprimento das obrigações e a não expedir a licença de operação até o integral cumprimento de todas as condicionantes. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O DER/DF e o DNIT ainda poderão recorrer da sentença.

 

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