Foi marcada para meados de julho a audiência de instrução e julgamento dos sete policiais militares acusados de matar quatro pessoas rendidas durante uma abordagem em uma chácara em Cavalcante, na região da Chapada dos Veadeiros.
O crime aconteceu no dia 20 de janeiro e causou forte comoção na região, levando a Polícia Civil a investigar o caso e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) a acompanhar mais de perto a investigação.
O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares dividiu esta etapa do processo em cinco, entre os dias 11 e 15 de julho, devido ao grande número de pessoas a serem ouvidas: 27 testemunhas arroladas, além dos próprios policiais, mais defesa e representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Entretanto, já é esperado que sejam necessários mais dias para concluir este procedimento, devido ao volume de depoimentos.
No dia 11 serão ouvidas primeiro as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, menos a que teve a identidade mantida em sigilo no processo. Esta será a única a ser interrogada no dia 12. Nos dias 13 e 14 está prevista a audiência das 20 testemunhas incluídas pela defesa dos policiais, e no dia 15, a dos 7 réus. Em sua decisão, o juiz afirmou que caso alguém convocado para interrogatório não possa comparecer presencialmente está autorizado a ser ouvido por meio virtual.
Os policiais permanecem presos desde o final de fevereiro, após a principal testemunha do caso ter denunciado que estava sendo intimidada por eles por meio de abordagens e rondas próximas à residência dela e da irmã. A denúncia foi feita pelo MP-GO em março e os militares respondem ao processo como réus.
Ao final da audiência, o juiz pode decidir pela pronúncia ou não dos réus. No primeiro caso, eles então são encaminhados para o júri em data a ser marcada pelo Judiciário. Na impronúncia, os réus não são inocentados, pois o magistrado apenas entende não haver elementos suficientes para levar o processo adiante.
Há também, dentro da lei, a possibilidade de desclassificação (quando se entende que o caso não é de crime doloso à vida e, portanto, não cabe ao tribunal do júri avaliar) ou de absolvição sumária, quando aí sim o magistrado considera os acusados inocentes. Estas duas hipóteses são consideradas improváveis.
Transferência
Na mesma decisão em que marcou a audiência, o juiz também determinou que a defesa dos policiais apresente provas de que os parentes deles moram próximo ao batalhão da PM em Uruaçu, para onde os réus querem ser transferidos, e estão com dificuldade de locomoção para Presídio Militar em Goiânia, onde os sete estão detidos. O magistrado solicitou ao batalhão de Uruaçu informações sobre a capacidade do local para abrigar os réus dentro das devidas exigências legais.
Está sendo avaliada uma forma de preservar a identidade da testemunha sigilosa durante sua oitiva. O juiz já informou que manter a câmera desligada não é problema, mas pediu que se avaliasse a possibilidade de instalar um programa de alteração de voz.
O magistrando também autorizou a inclusão da ficha de antecedentes criminais das vítimas que tiverem alguma passagem pela polícia ao processo, a pedido da defesa.
Entenda o caso
Estão sendo acusados de homicídio duplamente qualificado os sargentos Aguimar Prado de Morais e Mivaldo José Toledo, o cabo Jean Roberto Carneiro dos Santos e os soldados Welborney Kristiano Lopes dos Santos, Luís César Mascarenhas Rodrigues, Ítallo Vinícius Rodrigues de Almeida e Eustáquio Henrique do Nascimento.
Os policiais afirmam que foram até a chácara após uma denúncia de que havia uma plantação de maconha na região, e que, ao chegarem lá, foram recebidos a tiros por Salviano Souza Conceição, de 63 anos, seu vizinho Ozanir Batista da Silva, o Jacaré, de 46, e os amigos Alan Pereira Soares, de 28, e Antônio Fernandes da Cunha, o Chico Calunga, de 35.
Os réus alegam também que encontraram entre 500 e 600 pés de maconha e que os queimaram porque precisavam socorrer as vítimas até um hospital em Colinas do Sul e havia um risco de deixar a droga no local sem ninguém cuidando.
Entretanto, o inquérito policial apontou que entre o momento da abordagem e os tiros efetuados pelos policiais houve um intervalo de 40 minutos e uma testemunha viu as vítimas serem rendidas e levadas para uma outra propriedade rural vizinha. Perícia feita no local também compromete a versão dos policiais, principalmente a de que as vítimas chegaram a atirar e de que o número de pés de maconha chegava a pelo menos uma dezena.
Os laudos cadavéricos também apontaram que as vítimas não foram atingidas em posições que denotassem estar em confronto com os policiais e pelo menos uma delas estava deitada. “Como os vestígios do local do crime intencionalmente não foram conservados, sequer é factível sustentar que houve resistência por parte delas apta a amparar eventual excludente de ilicitude”, acrescentou o MP-GO na denúncia.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos policiais.
Fonte: O Popular