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Justiça nega indenização a mulher que engravidou após laqueadura em Luís Eduardo Magalhães-BA

RedaçãoPor Redação4 de abril de 2025
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A Justiça da Bahia negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher contra o município de Luís Eduardo Magalhães (BA). A paciente alegou ter engravidado após realizar uma cirurgia de laqueadura no Hospital e Maternidade Gileno de Sá, em 2020, e que não teria recebido informações adequadas sobre o procedimento.

A decisão judicial, proferida pela juíza Renata Guimarães da Silva Firme, da 2ª Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, considerou que não houve comprovação de erro médico ou falha na prestação do serviço de saúde.

A mulher procurou o Posto de Saúde do Município de Luís Eduardo Magalhães para realizar uma cirurgia de laqueadura, com o objetivo de não ter mais filhos. Em 26 de outubro de 2020, o procedimento foi realizado no Hospital e Maternidade Gileno de Sá. Um ano e dois meses após a cirurgia, Josania engravidou de seu terceiro filho. Ela alegou falha no dever de informação dos profissionais envolvidos no procedimento e questionou se a laqueadura realmente foi realizada, solicitando indenização de 300 salários mínimos por danos morais e pensão alimentícia até a criança completar 18 anos.

A decisão judicial destacou que a laqueadura é um procedimento com um pequeno percentual de falha e que a possibilidade de gravidez após a cirurgia é um dado estatístico conhecido. O termo de consentimento assinado pela paciente continha informações sobre essa possibilidade.

A cirurgia foi considerada bem-sucedida, sem intercorrências, e não houve evidências de falha na orientação da paciente. O “Termo de consentimento para realização de laqueadura” informava: “Apesar de se tratar de um método de esterilização permanente, existe uma pequena possibilidade de recanalização das trompas, com retorno da fertilidade e possibilidade de gravidez.” Os documentos do hospital indicam regularidade no procedimento, e o município apresentou estudos que reforçam a possibilidade de gravidez após a laqueadura. Não foi observada relação entre o suposto dano moral e a conduta do município.

A juíza substituta de 2º Grau, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, ao analisar o caso em segunda instância, afirmou: “Não se observa, portanto, a existência de nexo de causalidade entre o suposto dano moral e a conduta do Município. O recurso não logra êxito”, escreveu no acórdão.

Especialistas afirmam que a laqueadura não é 100% eficaz, com taxa de falha de cerca de 0,5%, e que é importante que as mulheres recebam informações completas sobre o procedimento, incluindo os riscos e a possibilidade de falha.

Fonte: BH News

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