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Justiça suspende atividades agropecuárias em área do território quilombola Kalunga, em Cavalcante-GO

RedaçãoPor Redação16 de julho de 2025
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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de autorizações concedidas para atividades agropecuárias em área do território quilombola Kalunga, localizado em Cavalcante, na Chapada dos Veadeiros, em Goiás. A decisão atende a uma ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como fundamento a violação ao direito à consulta prévia da comunidade Kalunga, além de riscos iminentes de danos ambientais na região.

As empresas Trillium Empreendimentos Ltda. e Apoena Agropecuária e Comércio Ltda., rés no processo, deverão cessar todas as atividades na área no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, conforme estabelecido judicialmente.

De acordo com a ação protocolada pelo MPF, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) autorizou o uso de 530 hectares da Fazenda Alagoas, localizada no município de Cavalcante, e dentro de área tradicionalmente ocupada pelos Kalunga, sem consultar previamente a comunidade, como prevê a legislação nacional e internacional. A denúncia aponta que o território já havia sido alvo de desmatamento ilegal entre os anos de 2019 e 2020, com o uso de correntão para derrubada de vegetação nativa, prática altamente agressiva ao meio ambiente.

O caso teve início após a Associação Quilombo Kalunga (AQK) denunciar ao MPF o avanço do desmatamento em uma fazenda situada dentro do Território Kalunga. Segundo a denúncia, “a vegetação, que estava em processo de regeneração natural desde 2019, foi removida. O objetivo seria a preparação do solo para o plantio de capim”, informou a associação. À época, em 2019, a área já havia sido devastada com o uso de correntão, técnica agressiva utilizada para derrubar extensas áreas de vegetação nativa.

Embora a Semad afirme, por meio de nota oficial, que as autorizações concedidas se restringiram a áreas fora do território Kalunga, o MPF sustenta que as empresas voltaram a intervir na mesma área anteriormente autuada, descumprindo inclusive termos firmados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

A Procuradoria da República em Luziânia, que conduz o caso, argumenta que o uso continuado da área compromete o processo de recuperação ambiental e representa uma ameaça direta às nascentes locais, entre elas o Rio Prata, vital para o abastecimento das comunidades da região.

O juiz responsável pela decisão judicial ressalta que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instrumento legal com status supralegal no Brasil, obriga o Estado a consultar previamente, de maneira livre e informada, os povos e comunidades tradicionais sempre que medidas administrativas puderem afetar seus territórios. “Essa consulta (…) deve ocorrer antes da adoção de quaisquer atos que afetem seus territórios”, pontua o texto da decisão, citando o artigo 6º da Convenção.

Ainda conforme a decisão, a suspensão das atividades deverá ser mantida até que seja demonstrado o cumprimento integral das normas legais e convencionais referentes à consulta prévia. A Justiça também determinou que, além de interromper as atividades, as empresas envolvidas não poderão realizar qualquer tipo de manejo ambiental, agricultura de sequeiro, irrigação ou integração lavoura-pecuária-floresta enquanto persistirem as irregularidades apontadas.

O procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, autor da ação, pede, além da suspensão das autorizações, a condenação das empresas e do estado de Goiás por danos morais coletivos e a responsabilização pela reparação ambiental da área afetada. O MPF também solicita a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil caso haja descumprimento da ordem judicial.

Fonte: Jornal Opção

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