Uma decisão da Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte (GO) determinou a suspensão dos efeitos do decreto que havia anulado dois concursos públicos realizados pela Prefeitura de Buritinópolis. A medida, concedida em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
De acordo com a decisão judicial, o Decreto Municipal nº 1.914/2026, que anulava os certames regidos pelos editais 01/2024 e 02/2024, apresentou indícios de irregularidades na sua fundamentação. O juiz entendeu que não há, neste momento, elementos concretos suficientes que justifiquem a anulação completa dos concursos públicos.
Na ação civil pública, o MP argumentou que a anulação foi baseada em alegações frágeis, como a suposta quebra de sigilo das provas e falhas administrativas, sem comprovação robusta ou investigação aprofundada. Segundo o órgão, as justificativas não demonstraram de forma clara que houve comprometimento geral da lisura dos certames.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora a administração pública tenha o poder de anular seus próprios atos, essa decisão precisa estar devidamente fundamentada e baseada em provas concretas. No entendimento do juiz, a medida adotada pelo município pode ter sido desproporcional diante da ausência de evidências consistentes.
Outro ponto considerado foi o fato de os concursos já terem sido homologados, o que gera expectativa legítima aos candidatos aprovados. Para a Justiça, a anulação sem justificativa robusta compromete princípios como segurança jurídica e confiança dos participantes.
Com a decisão, os concursos públicos voltam a ter validade, ao menos temporariamente, até o julgamento final do processo.
A Justiça ainda ressaltou que a suspensão do decreto não impede a prefeitura de continuar investigando possíveis irregularidades, desde que de forma individualizada e com base em elementos concretos.


