A alteração de critério de avaliação após a divulgação de resultado oficial de concurso público levou a Justiça a determinar a reinserção de candidata na lista de aprovados. A decisão na qual o blog AC teve acesso com exclusividade, é da juíza Ana Flávia Buck, da Vara das Fazendas Públicas de Iaciara, em ação contra o Município de Nova Roma (GO) e a banca organizadora do certame.
A candidata, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, concorreu ao cargo de técnico em enfermagem e obteve 52,50 pontos na prova objetiva, superando a nota mínima global de 50 pontos prevista no edital. No resultado publicado em 29 de dezembro de 2025, foi classificada como “aprovada”. No entanto, no dia seguinte, a banca divulgou nova lista, passando a exigir percentual mínimo de acertos por área, o que resultou na sua eliminação.
Ao analisar o pedido, a magistrada verificou a existência de contradição objetiva no edital, que previa, de um lado, nota mínima global de 50 pontos e, de outro, exigência de desempenho mínimo por disciplina. Segundo a decisão, essa ambiguidade compromete a clareza e a previsibilidade exigidas da Administração Pública, devendo ser interpretada de forma mais favorável ao candidato.
A juíza destacou ainda que a publicação do resultado classificando a candidata como aprovada gerou legítima expectativa de continuidade no certame. Nesse contexto, a posterior alteração do critério, com efeitos retroativos, foi considerada comportamento contraditório da Administração, em afronta aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Outro ponto considerado foi a ausência de abertura de novo prazo recursal após a modificação do resultado. Para a magistrada, a retificação não se tratou de mera correção material, mas de novo ato administrativo com impacto direto na esfera jurídica dos candidatos, o que exigiria a observância do contraditório e da ampla defesa.
A decisão também analisou alegação de nulidade em questão objetiva da prova, apontada como tecnicamente inconsistente por admitir mais de uma resposta correta, hipótese que, segundo entendimento consolidado, admite controle judicial em situações excepcionais.
Diante dos elementos apresentados, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência e determinou a reinserção provisória da candidata na lista de aprovados, assegurando sua permanência no concurso até decisão final.
Na fundamentação, foi ressaltado que o edital vincula a Administração, mas eventuais falhas ou ambiguidades não podem ser interpretadas em prejuízo do candidato, especialmente quando há alteração de critérios após a consolidação de resultados oficiais.
