O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu, na Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Formosa, o deferimento parcial de pedido liminar para suspender a realização da obra de canalização do Córrego Josefa Gomes. A medida deve ser obedecida pelo município até que haja a apresentação da outorga da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semad), referente à solicitação de declaração de uso de recursos hídricos, enviada em 19 de outubro do ano passado.
A apreciação do pedido liminar cumpre determinação do Tribunal de Justiça, em decisão favorável ao MP em agravo de instrumento, no qual foi pedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que o juiz de primeiro grau procedesse imediatamente à análise do pedido liminar, o que ainda não havia ocorrido.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Neto ajuizou a tutela provisória de urgência cautelar para suspender a canalização do córrego no início deste mês. Segundo ele, a medida judicial foi requerida diante da preocupação causada pela obra, por suspeita de equívocos técnicos e pela falta de transparência e de debate público sobre ela.
Inicialmente, o MP requisitou ao município diversas informações, assim como utilizou os serviços da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP para as ponderações técnicas com os profissionais responsáveis pelo projeto, cujo entendimento reafirma as preocupações já levantadas pela comunidade científica local. Após o parecer, o MP chegou a expedir recomendação ao município.
O promotor adianta que, após a medida cautelar, o MP vai detalhar todos os pontos problemáticos levantados até o momento. No entanto, elencou quase 30 itens que dizem respeito aos aspectos de engenharia civil, ambiental, entre outros.
Fonte: MPGO