Close Menu
  • Início
  • Notícias
  • Cidades
  • Brasil
Instagram Facebook TikTok
Instagram Facebook TikTok
Blog Antônio Carlos
  • Início
  • Notícias
  • Cidades
  • Brasil
Blog Antônio Carlos
Início»Cidades»Ministro Alexandre de Moraes libera obras de infraestrutura do Governo de Goiás por meio do Fundeinfra
Cidades

Ministro Alexandre de Moraes libera obras de infraestrutura do Governo de Goiás por meio do Fundeinfra

RedaçãoPor Redação22 de outubro de 2025
Compartilhar
WhatsApp Facebook Email Twitter Copy Link

Ministro Alexandre de Moraes acolhe tese da Procuradoria-Geral do Estado e garante continuidade de obras em andamento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu na terça-feira (21/10) a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e assegurou a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do programa de parcerias do Fundefinfra.

Segundo o relator, a liminar que suspendeu a eficácia das legislações goianas produz efeitos apenas a partir da data da decisão, ou seja, não abrange as obras que já estavam em andamento pelo Ifag.

“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, afirmou o ministro. Portanto, estão garantidas a continuidade das obras do Fundeinfra, e também as obras realizadas por meio de termos de cooperação com os contribuintes.

Na manifestação apresentada ao STF, a PGE-GO demonstrou os prejuízos que seriam causados por uma paralisação imediata das obras, especialmente em trechos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais que beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos.

Também foram apresentados dados sobre impacto logístico no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e os elevados custos operacionais de uma interrupção repentina, como a mobilização e desmobilização de equipamentos, materiais e equipes.

Com o entendimento firmado, o ministro assegurou a continuidade das obras em execução. “Dessa forma, os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar.”

Destaques
Siga no Instagram Siga no Facebook Siga no TikTok
Compartilhar WhatsApp Facebook Email Twitter Copy Link
Matéria AnteriorPolícia confirma identidade de homem morto a tiros no centro de Posse-GO
Próximo Matéria Motorista dirige de forma perigosa em Posse-GO
PUBLICIDADE
Banner 1

Postagens Relacionadas

Idoso morre após apresentar mal-estar em casa, em Posse-GO

5 de dezembro de 2025

Quilombolas Kalunga são alfabetizados em curso oferecido pelo Pronera em Cavalcante-GO

5 de dezembro de 2025

Mambaí-GO recebe Prêmio Goiás Agro 2025 por ações de infraestrutura rural

5 de dezembro de 2025

Coordenação Regional de Campos Belos–GO realiza Seminário de Equidade Racial

5 de dezembro de 2025

CineFest São Jorge destaca produções audiovisuais da Chapada dos Veadeiros

4 de dezembro de 2025

Festival do Bem comemora os 72 anos de Alto Paraíso de Goiás

4 de dezembro de 2025
Adicione um comentário

Comments are closed.

COLUNISTAS

Autores

  • Antônio Carlos
    Antônio Carlos

  • Redação
    Redação

Banner 1
Banner 1
ÚLTIMAS POSTAGENS

Carreta atola em trecho de obra de galeria fluvial em Simolândia-GO

6 de dezembro de 2025

Chuva alaga Hospital Municipal de Iaciara-GO

6 de dezembro de 2025

Idoso morre após apresentar mal-estar em casa, em Posse-GO

5 de dezembro de 2025

Quilombolas Kalunga são alfabetizados em curso oferecido pelo Pronera em Cavalcante-GO

5 de dezembro de 2025
SIGA-NÓS
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok

E-mail: antoniocarlospereira21@gmail.com

Facebook Instagram TikTok
Blog Antônio Carlos © Copyright 2013 - 2025 | Todos os Direitos Reservados – Desenvolvido por: Exímio Agência - Leandro Fox

Digite acima e pressione Enter para pesquisar Esc cancelar.