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MPF pede reforma de sentença que absolveu acusado de desmatamento irregular em área limítrofe à Chapada dos Veadeiros

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a necessidade de reforma de sentença que absolveu réu acusado de crime ambiental por desmatar cerca de 100 hectares de mata nativa em área vizinha ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e no interior da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto, em Goiás.

Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), o MPF reforça que as provas juntadas ao processo são suficientes para a condenação do réu pelos crimes de causar dano direto ou indireto a unidades de conservação e de impedir ou dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais, conforme o art. 40, caput, e § 1º, e art. 69, previstos na Lei 9605/1998.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPF em 2016, o acusado ordenou a remoção de vegetação nativa do Cerrado com a utilização de máquinas e fogo para a formação de pastagem artificial, sem autorização do órgão competente. O desmatamento ocorreu entre novembro de 2014 e julho de 2016, em imóvel rural situado entre os municípios de Colina do Sul e Cavalcante (GO). A fazenda fica a menos de 2 km do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, ou seja, está localizada em zona de amortecimento protegida pela legislação ambiental.

O proprietário da fazenda também foi acusado de criar obstáculos à fiscalização da área por agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). De acordo com a denúncia do MPF, durante a ação fiscalizatória que constatou a existência de extensa área desmatada dentro do imóvel rural, em setembro de 2015, o réu teria ordenado a retirada dos agentes, proferindo xingamentos e chegando a fazer uso de armas de fogo para intimidar os fiscais.

Provas – Ao defender a condenação do acusado pelo TRF1, o procurador regional da República Bruno Caiado de Acioli ressalta a existência de farto elemento probatório no processo, composto por certidão de ocorrência do desmatamento, auto de infração e laudo pericial realizado por técnicos da Polícia Federal no Distrito Federal. Destaca, ainda, o relatório de fiscalização dos agentes do ICMBio que traz diversas imagens dos danos ambientais gerados. Além de decisão em processo administrativo do órgão ambiental que fixou multa e impôs a obrigação de recuperar a área degradada.

O MPF sustenta também que, além dos elementos de prova já citados, a análise de todo o contexto fático do caso é suficiente para a condenação do réu. Acioli lembra que a jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de condenação com base em prova indiciária, desde que esta se mostre conclusiva, exclua qualquer hipótese favorável ao réu e tenha harmonia com elementos probatórios presentes nos autos.

“O arcabouço probatório angariado durante a respectiva instrução forma alicerce sólido o suficiente para ilidir a margem intolerável de dúvida, afastando a presunção de não culpabilidade do acusado/recorrido e demonstrando a autoria atribuída a ele com a certeza suficiente para a condenação e com a tranquilidade de consciência exigida pelo ordenamento pátrio”, assevera o procurador.

O recurso do MPF aguarda julgamento pela 4a Turma do TRF1.

Processo 0000300-90.2016.4.01.3506

Fonte: MPF

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