O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Formosa, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental em desfavor do município de Formosa diante da omissão na prestação de serviços essenciais à população do bairro Parque Lago. A ação, proposta pelo promotor de justiça Ramiro Carpenedo Martins, aponta graves deficiências de infraestrutura urbana que expõem moradoras e moradores a riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente.
Como explica o promotor, o inquérito civil que embasou a ação teve origem em denúncia registrada em dezembro de 2019, na qual uma moradora relatou o descaso do município com o bairro. A investigação identificou a ausência de sistema de drenagem de águas pluviais, alagamentos recorrentes na Rua 9, falta de iluminação pública no trecho final da Avenida Central, deficiência na limpeza urbana e no controle de focos de dengue, além da inexistência de redutores de velocidade e faixas de pedestres em pontos estratégicos, como em frente à Escola Municipal Valda de Miranda e à Igreja Santo Expedito.
Ao longo da investigação, o MP adotou diversas medidas extrajudiciais para solucionar os problemas sem a necessidade de judicialização, incluindo notificações ao Poder Executivo municipal e proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O município chegou a ser convocado para reunião em setembro de 2023, mas recusou o diálogo e permaneceu inerte diante dos ofícios expedidos.
Relatório técnico elaborado pela Unidade Técnico-Pericial em Engenharia (Catep) do MPGO constatou que a omissão remonta à própria implantação do loteamento, quando não foram adotadas medidas adequadas de escoamento pluvial, responsabilidade constitucional do ente municipal no que se refere ao ordenamento territorial urbano.
Em caráter de urgência, a 2ª Promotoria de Justiça requereu bloqueio judicial de até R$ 100 mil nas contas do município para garantir futura indenização por dano moral coletivo. Além disso, em tutela liminar, pede que o município adote, em até 30 dias, as seguintes providências no bairro Parque Lago:
• implantação de iluminação pública no final da Avenida Central;
• instalação de redutores de velocidade e faixas de pedestres em pontos estratégicos da via;
• limpeza de lotes baldios e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti na Rua 9;
• e elaboração de estudo técnico para viabilizar soluções de drenagem pluvial, com posterior implementação das medidas cabíveis.
No mérito, a 2ª Promotoria de Justiça requer a confirmação das medidas urgentes, a implementação definitiva da infraestrutura urbana adequada no bairro e a condenação do município ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado a projeto ambiental cadastrado na Promotoria ou no Projeto de Destinação Articulada de Acordos do MPGO (Destina) ou, subsidiariamente, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Em caso de descumprimento das obrigações, o MP requer a fixação de multa diária de R$ 2 mil.
