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MPGO recorre ao Tribunal de Justiça para impedir que conselho irregular continue a tomar decisões que impactam área de proteção ambiental na Chapada dos Veadeiros

O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs recurso (agravo de instrumento) para impedir que o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto continue a tomar decisões que impactam a unidade de conservação, localizada na cidade de Alto Paraíso de Goiás, na Chapada dos Veadeiros. O recurso é contra uma decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, que negou o pedido de tutela provisória (liminar) formulado pelo próprio MP em ação civil pública, na qual se questiona a paridade e representatividade do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto.

A decisão proferida pela Justiça permite que o conselho, mesmo sem a devida e adequada representatividade civil, continue a decidir, deliberar e normatizar questões que impactam negativamente a qualidade e a preservação da APA de Pouso Alto.

Assinaram o agravo as promotoras de Justiça Alice Almeida Freire (em substituição na 8ª PJ de Goiânia) e Andressa Lorraine Leandro Cardoso, que está respondendo pela Promotoria de Alto Paraíso de Goiás, e o promotor Francisco Borges Milanez, integrante da Assessoria Jurídica Especial – Extrajudicial do MPGO. No recurso, eles explicam que a atual composição do conselho consultivo é desproporcional, favorecendo que a tomada de decisões seja sempre em prol dos representantes dos setores ligados à economia e turismo.

Na inicial, inclusive, consta um quadro demonstrativo que comprova a desigualdade, destacando a composição do conselho, integrado por 25 membros representantes da sociedade civil, sendo 6 do setor rural, 6 do setor de turismo, 1 do setor de mineração e 1 do setor de energia. Já os residentes locais contam com apenas 3 representantes, sendo 1 quilombola, 1 assentado e 1 proprietário de reserva particular. Para os promotores, isso evidencia que o poder econômico dita os rumos da unidade de conservação, sendo a comunidade local silenciada por esse déficit de representatividade.

MP defende reconfiguração de conselho para contemplar sociedade civil

Por esta razão, o Ministério Público formulou pedido de tutela provisória para determinar a imediata suspensão de todas as atividades deliberativas, decisórias e normativas do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto, bem como a suspensão dos efeitos das decisões já tomadas por ele, até que sobrevenha novo ato normativo que assegure a efetiva representatividade da sociedade civil.

No entanto, a tutela provisória de urgência pleiteada na inicial foi negada pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, sob o argumento de inexistência de perigo de dano imediato e presunção de legalidade e legitimidade dos atos praticados pelo Conselho Consultivo da APA do Pouso Alto.

Os promotores que assinaram o agravo afirmam entender que houve equívoco na decisão judicial, que optou por indeferir os dois pedidos de tutela provisória de urgência formulados na inicial, sem, aparentemente, atentar à possibilidade de deferimento parcial do pedido. Para eles, é possível determinar a suspensão das atividades do Conselho Consultivo da APA do Pouso Alto até que se adéque a representação da sociedade civil, sem, necessariamente, suspender as decisões já proferidas.

Sendo assim, explicam, de forma objetiva, que o recurso de agravo de instrumento está sendo utilizado para impugnar especificamente o indeferimento da tutela provisória de urgência em relação à suspensão das atividades deliberativas, decisórias e normativas do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto. “Não se pode permitir que o Conselho Consultivo continue a se reunir e decidir os rumos da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto”, conclui o MP.

Fonte: MPGO

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